quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Prefeito de Pitimbu sofre imputação de débito de R$ 1,36 milhão

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 do prefeito de Pitimbu José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, a quem imputou o débito de R$ 1.369.470,32 em decorrência de despesas não comprovadas com recursos do Fundeb e com duas oscip’s.
A decisão, conforme voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo, também inclui a aplicação ao prefeito da multa individual de R$ 136.947,00, equivalente a 10% dos prejuízos para os cofres do município. Mas ele, que agora dispõe do prazo de 60 dias para a devolução desses recursos, ainda pode recorrer do que foi decidido na sessão plenária desta quarta-feira (26).
Tiveram as contas de 2009 aprovadas  os prefeitos de Lastro (José Vivaldo Diniz), Barra de Santa Rosa (Edvaldo Costa Gomes) e Cuité (Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio). Em grau de recurso, o prefeito de Puxinanã Abelardo Antonio Coutinho obteve a redução para R$ 321.9885,76 do débito inicial a ele imputado (R$ 545,4 mil), em razão de despesas ordenadas irregularmente no exercício de 2006.
O TCE ainda aprovou as contas de 2009 das Câmaras de Vereadores de Cacimba de Dentro, São Francisco, Água Branca, Alagoinha, Sumé e Santa Rita. Também, as da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (exercício de 2010).
Conduzida pelo vice-presidente Fábio Nogueira (no exercício do cargo de presidente), a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Flávio Sátiro, Nominando Diniz, Arnóbio Viana, Umberto Porto e as dos auditores Oscar Mamede, Renato Sérgio Santiago Melo, Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos e Antonio Gomes Vieira Filho.
POSSE – A procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão vai tomar posse do cargo de procurador geral do TCE em sessão especial programada para esta quinta-feira (27), a partir das 16 horas.
Na ocasião, também serão empossados em seus novos cargos os suprocuradores gerais André Carlo Torres e Elvira Samara Pereira de Oliveira.

TCE

Leia mais...

Taxa de desemprego é a menor para setembro desde 2002, indica IBGE

A taxa de desemprego em setembro ficou em 6% nas seis principais regiões metropolitanas do país, de acordo com os números da Pesquisa Mensal de Emprego divulgados na quinta-feira, 27, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice é o mesmo verificado em agosto, e é 0,2 ponto percentual menor do que a taxa de setembro de 2010, o que, segundo o IBGE, configura um quadro de estabilidade. O índice também é o menor estimado para um mês de setembro desde março de 2002.
 
Em setembro, a população desocupada, em torno de 1,5 milhão de pessoas, ficou estável em relação à do mês anterior, e também apresentou estabilidade quando comparada à de setembro do ano passado. Já a população ocupada, estimada em 22,7 milhões em setembro, não registrou variação significativa em relação ao total de agosto, mas teve um aumento de 1,7% ante o de setembro de 2010. Também não houve variação, na comparação com agosto, no número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado, estimado em 11 milhões em setembro. Já em relação a setembro de 2010, houve uma elevação de 6,7%, o que representa um acréscimo de 691 mil postos de trabalho com carteira assinada.
 
Os dados da pesquisa do IBGE mostram ainda que de agosto para setembro houve uma queda de 1,8% no rendimento médio real habitual dos trabalhadores, que se situou em R$ 1.607,60. Ante setembro do ano passado, porém, o poder de compra dos ocupados ficou estável. Entre as seis regiões metropolitanas onde a pesquisa do IBGE é realizada (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Porto Alegre), apenas o Rio registrou em setembro variação significativa na taxa de desocupação em relação ao mês anterior, passando de 5,1% para 5,7%. Já na comparação com setembro de 2010, houve estabilidade nos níveis regionais, com exceção da taxa do Recife, onde foi registrada uma queda de 2,4 pontos percentuais (de 8,8% para 6,4%).
 
Fonte: Agência Brasil /www.joãopaulo.org.br


Leia mais...

STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

www.stf.jus.br

Leia mais...

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Senado aprova garantia de acesso a informações oficiais

Projeto estabelece que todos os documentos oficiais sejam divulgados na internet, obedecendo prazo pré-estabelecido de no máximo 50 anos
“Hoje é uma noite histórica. A noite em que o Brasil se sintoniza com o sentimento mais democrático que há no mundo que é o sentimento de que o povo, a população, os cidadãos têm direito a conhecer a verdade das informações sobre o seu País”, previu o senador Humberto Costa (PT-PE) horas antes do plenário do Senado Federal aprovar massivamente o projeto da Lei de Acesso à Informação (PLC 41/2011), na noite desta terça-feira (25/10).
O projeto, que agora caminha para a sanção presidencial, tem por finalidade garantir mais transparência à gestão pública. Dentre outras coisas, a Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer cidadão pode requerer um dado de um órgão público sem apresentar justificativa e que todas as instituições públicas serão obrigadas a disponibilizar nos portais da internet os dados não sigilosos em tempo real, e as informações classificadas, segundo avaliação de uma Comissão Revisora, como reservada, secreta ou ultrassecreta em um prazo de 5, 15 ou 25 anos, respectivamente, prorrogáveis por igual período.
As mudanças que serão implementadas a partir do PLC 41 serão capazes, na avaliação do senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da proposição na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), de colaborar inclusive no combate à malversação dos gastos públicos. “É uma ferramenta que nos coloca em contato com a nossa história, disponibiliza a informação on line - portanto no presente - e pode ser utilizada para uma garantia de um futuro onde nós tenhamos a oportunidade muito maior de combater a corrupção e efetivamente trabalhar com um Estado, com um Governo com transparência”, destacou.

Catharine Rocha
www.ptnosenado.org.br

Leia mais...

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Brasil tem mais de 15 milhões de eleitores filiados a partidos políticos

De acordo com dados organizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de informações dos partidos políticos, existem 15.381.121 eleitores filiados a uma das 29 agremiações em todo o Brasil.

Desse total de filiados, a grande maioria está concentrada em sete partidos, somando 10.374.547. São eles: PMDB (2.420.327); PT (1.566.208); PP (1.436.670); PSDB (1.410.917); PDT (1.212.531); e PTB (1.203.825); e DEM (1.124.069).

O prazo para que os partidos informassem a lista de filiados terminou no dia 14 de outubro. Essa atualização é determinada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995 – artigo 19), segundo a qual todo mês de abril e outubro de cada ano as agremiações devem atualizar junto à Justiça Eleitoral os dados de seus filiados.

Os números mais recentes mostram que, nesse intervalo de seis meses entre abril e outubro, 1.885.618 pessoas se filiaram a algum partido.

Novas filiações
Em nível nacional, o Partido dos Trabalhadores (PT) foi a agremiação que teve maior número de novas filiações no período: 155.715 eleitores. Com 149.586 inscrições, o recém-criado Partido Social Democrático (PSD) foi o segundo partido com maior número de novas filiações. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) atingiu a terceira colocação, com 146.665 filiações no período.

Última legenda a obter registro no TSE, o Partido Pátria Livre (PPL) alcançou 12.372 filiações.

Novas desfiliações
Já os eleitores que optaram por se desvincular de partidos políticos nos últimos seis meses somaram 560.476. O partido que registrou maior número de desfiliações foi o PMDB, com 86.243 baixas nesse período. Em seguida aparece o PSDB, com 59.962 desfiliações e logo após o PT, com 49.722.

Confira a tabela com os números de novos filiados por partido político e a tabela com os números de novos filiados por Unidade da Federação/partido.

Filiaweb
Por meio do sistema Filiaweb, disponível no Portal do TSE, os internautas já podem realizar consultas sobre a situação partidária de uma determinada pessoa, seja para gerar uma certidão de filiação partidária - positiva ou negativa –, ou ainda para ter acesso a informações sobre os filiados a uma agremiação partidária específica, por estado brasileiro.

No sistema, o usuário deve selecionar o partido e o estado que pretende consultar. A seguir, ao clicar em “baixar lista”, será feito o download de um arquivo compactado com a relação das filiados à legenda/UF selecionados.
Para acessar o Filiaweb, clique aqui (http://filiaweb.tse.gov.br/filiaweb).

2012
Para concorrer às eleições de 2012, o candidato deverá comprovar domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito. Deverá comprovar, também, que está com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Os partidos que não conseguiram comunicar as filiações até o último dia 14 não serão prejudicados, pois em abril de 2012 será aberto um novo prazo para informações da base de filiados no sistema Filiaweb.

Confira as tabelas com o total de filiados nacional e por Unidade da Federação. Também estão disponíveis as tabelas com o total nacional de novas desfiliações e as novas desfiliações por Unidade da Federação.

CM/MB

Leia mais...

Presidente do TSE empossa Luciana Lóssio como ministra substituta da Corte

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, empossa nesta terça-feira (25) a advogada Luciana Lóssio (foto) como ministra substituta do Tribunal. Luciana é a primeira mulher nomeada para o cargo de ministro da Corte na vaga reservada aos juristas. A posse deve acontecer no gabinete da Presidência.

Ela foi nomeada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no último dia 11, para substituir o ministro Joelson Dias, nomeado em março de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e inscrita desde 1999 na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, Luciana Christina Guimarães Lóssio, 37 anos, é natural de Brasília-DF.

Com experiência na Justiça Eleitoral, ela advogou nas eleições gerais de 2010 para a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, que elegeu Dilma Rousseff (PT) presidenta da República. Fez inúmeras sustentações orais no Plenário do TSE. Também atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM-DF), Rogério Rosso (PMDB-DF) e Roseana Sarney (PMDB-MA). É especialista em Direito Eleitoral e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).

No encerramento do Ano Judiciário de 2010, foi escolhida, pelos advogados que militam na Justiça Eleitoral, para fazer o discurso de saudação ao Tribunal Superior Eleitoral. É sócia efetiva do Ibrade e professora do curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral realizado pelo UniCEUB em convênio com a OAB-DF.

Luciana Lóssio e a primeira mulher indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para figurar em lista tríplice e, consequentemente, a primeira nomeada para o cargo de ministro do TSE na vaga reservada aos juristas.

Composição do TSE
Segundo o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas dos ministros do STF, duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo presidente da República. Neste último caso, o chefe do Poder Executivo recebe, a cada vacância, a lista tríplice elaborada pela Suprema Corte, na qual estão os três nomes dos advogados.

Representando o STF, atuam no TSE os ministros Ricardo Lewandowski, presidente da Corte Eleitoral, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, vice-presidente, e o ministro Marco Aurélio, tendo como substitutos os ministros Dias Toffolli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Pelo Superior Tribunal de Justiça atuam Nancy Andrighi, corregedora-geral da Justiça Eleitoral, e Gilson Dipp, sendo eventualmente substituídos pelo ministros Teori Zavascki e Laurita Vaz. As vagas destinadas à advocacia encontram-se preenchidas pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Para substituí-los, o TSE conta com o ministro Henrique Neves e, após a posse no cargo, contará com a advogada Luciana Lóssio, que será a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra substituta na classe dos advogados.

MB

Leia mais...

Quarta Turma retoma hoje julgamento sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta terça-feira (25) o julgamento do pedido de habilitação para o casamento civil de duas mulheres. É a primeira vez que o tribunal analisa a questão. O ministro Marco Buzzi, que pediu vista do processo na última quinta-feira, informou que já concluiu o voto e o levará para a sessão nesta terça-feira. A reunião da Quarta Turma começa às 14h.

Buzzi é o último ministro a votar. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão votou a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O voto foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

O recurso em julgamento foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado de que é permitido o que não é expressamente proibido.

Em seu voto, o ministro Salomão ressaltou que um dos objetivos fundamentais da República, motivo da própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”, afirmou. 

www.stj.jus.br

Leia mais...

Comissão amplia oferta de educação especial

A oferta de educação especial, considerada dever constitucional do Estado, deverá iniciar-se na faixa etária de zero a cinco anos, durante a educação infantil, e ter continuidade "independentemente da idade e da etapa escolar do educando". A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 589/11, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aprovado nesta terça-feira (25) em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que atualmente apenas estabelece a data de início da oferta da educação especial. Além disso, o projeto determina que os sistemas de ensino assegurem aos alunos com necessidades especiais uma avaliação de suas necessidades específicas de desenvolvimento por equipe multiprofissional da escola e, quando necessário, em parceria com o Sistema Único de Saúde. Além disso, deverá haver interação com a família sobre o tipo de atendimento a ser oferecido.
Em seu voto favorável, Paim observa que a inclusão de alunos com necessidades especiais tem sido realizada "sem critérios" e sem considerar condições mínimas para o seu sucesso, inclusive no que se refere aos espaços físicos e à preparação de professores.
- Esse arremedo de inclusão, em que as famílias nem sequer são consultadas, tem causado transtorno aos sistemas de ensino, aos professores e aos pais - afirma Paim.


Fonte: Senado

Leia mais...

quinta-feira, 10 de março de 2011

Oposição de Belém sem moral e sem rumo

Por Cezar Miranda
>
A oposição exerce um papel importante na nossa jovem democracia, de fiscalizar, cobrar, etc... Todavia, o que fazer quando a mesma não tem moral e estar sem rumo, o que fazer quando a mesma foge do seu papel e a todo custo e desesperadamente ultrapassa seu limite constitucional e começa a dá murro em ponta de faca? Pois é, é o que está acontecendo com a oposição aqui na minha pequena e linda cidade de Belém – PB.
O que fazer, por exemplo, quando o seu “maestro” – que está mais desafinado do que um aprendiz tocador de violão – que está inelegível após o TCU condená-lo por irregularidades na aplicação dos recursos do Convênio nº1.502/2001 no período em que esteve a frente da administração da cidade quando da realização de obras de regularização da drenagem urbana e pavimentação de ruas em áreas de expansão urbana começa apontar as “falhas” da atual gestão, que moral essa oposição tem? Isso sem falar nos atrasos dos pagamentos aos funcionários que chegavam a meses e meses, também as perseguições a quem se opusesse aquela “administração”, fatores esses que todos nós do município sabemos de cor e salteado, mas que precisam ser lembrados, que moral tem essa oposição?
Que rumo tem uma oposição que acumula cinco derrotas consecutivas, que esperava mais privilégios do atual Governador e que nem candidato tem? E os que pleiteiam um, filho de um Deputado, não mora nem na cidade, fator esse que iria pesar bastante pois para quem conhece o sentimento local isso não iria pegar bem, outra, empresária, além de não ser bem vista pelos próprios eleitores do grupo não é tão simpática assim para a política, a outra, que já foi candidata e que sofreu uma grande derrota na última eleição, também não é tão simpática assim não tem carisma e sem os macetes necessários para ser política, sem falar naqueles que caíram na conversa do tal “maestro” e que não tem barganha nem peso político para serem candidatos.
 Ah, mas você pode me perguntar, e o “peso” do dito “maestro”? Repito - que está mais desafinado do que um aprendiz tocador de violão - te respondo, por que o “peso” político dele não influenciou na última eleição municipal? Aí você pode replicar, sim, mas o atual gestor não poderá ser candidato nas próximas eleições e os pré-candidatos dele também não são lá simpáticos e não tem esse carisma todo, aí eu te pergunto, será que a população que está sendo beneficiada direta ou indiretamente vai querer mudar esse modelo de administração pelo modelo que no passado fez tanto mal a cidade? Diferentemente de épocas passada onde o sentimento da população era de mudança, o povo quer a continuidade desse projeto. 
Entretanto, você pode contestar, sim, mas o “maestro” mudou! Ãh, como assim? Se ele mudou então por que não devolve os recursos das realização de obras de regularização da drenagem urbana e pavimentação de ruas em áreas de expansão urbana? Por que ele não indeniza as pessoas que ficaram com os CPF’s sujos no SPC, por conta de um empréstimo feito por ele nos nomes dos funcionários, para eles pagarem seus próprios salários? Pois é, dizer que mudou é fácil, quero ver as atitudes.
A oposição de Belém–PB vive o mesmo dilema da oposição ao Governo Dilma, capitaneada pelo consórcio PSDB/DEM/*PIG, estar sem rumo, sem saber para onde ir, e sem moral, pois quando tiveram a frente da administração foram um desastre e quebraram a Prefeitura ou o Governo, e agora ficam apelando, dando murro em ponta de faca, apostando que a população vai esquecer o que fizeram no passado.

Leia mais...

segunda-feira, 7 de março de 2011

Reforma política: avanços nas ações promovidas pelas fundações, partidos e movimentos sociais

Por Evelize Pacheco, comunicação FPA
 
Fundações partidárias, partidos, movimentos sociais – mulheres, negros, jovens - e centrais sindicais estiveram reunidos pela terceira vez, no dia 25/02 em São Paulo para ampliar ações conjuntas sobre a reforma política, que está em pauta no Congresso. O encontro, realizado mais uma vez na sede da Fundação Perseu Abramo, contou com a participação das fundações partidárias do PSB, PC do B, PSOL – além do PT – dos integrantes da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política; representantes da CUT e CTB, além da CONEN (Coordenação Nacional de Entidades Negras).
O grupo reafirmou o compromisso de uma pauta unificada sobre a reforma política que permita o avanço da democracia, que continua a ser construída dentro dos movimentos, partidos e também no Congresso. Para levar o tema à população, deverão ser realizados seminários, sendo um seminário específico para as mulheres; serão publicadas cartilhas didáticas sobre os temas em discussão (por exemplo explicando o voto em lista), dentre outras ações. O grupo deverá se reunir com os parlamentares dos respectivos partidos, em um encontro conjunto previsto para março em Brasília, para sensibilizá-los sobre o tema.

Leia mais...

Pesquisa global mostra o aumento da influência do Brasil no mundo


Uma pesquisa anual do Serviço Mundial da BBC conduzida em 27 países revela que as opiniões positivas sobre a influência do Brasil no mundo tiveram o maior aumento entre as nações pesquisadas, passando de 40% a 49%.
A pesquisa revela ainda que a imagem do Brasil ao redor do mundo ganhou mais clareza no último ano: o número de entrevistados que optaram por não avaliar a influência do país caiu seis pontos percentuais em relação à pesquisa anterior.
A visão positiva do Brasil cresceu principalmente na Nigéria (22 pontos percentuais, chegando a 60% do total), na Turquia (29 pontos, chegando a 48%), Coreia do Sul (17 pontos, chegando a 68%) e Egito (19 pontos, chegando a 37%).
Na Europa, as maiores aprovações ocorreram em Portugal (76%) e na Itália (55%). Na Grã-Bretanha, embora a avaliação positiva do Brasil tenha crescido 12 pontos, chegando a 47%, a opinião negativa aumentou 13 pontos, atingindo 33%.
Além de ser o único país onde a avaliação favorável ao Brasil foi inferior à desfavorável, a Alemanha registrou aumento no número de entrevistados que optaram por não avaliar a influência brasileira.
Entre os países latino-americanos pesquisados, a aprovação à influência do Brasil chegou a 65% no México, 63% no Peru e 70% no Chile, ainda que neste país a opinião positiva tenha caído sete pontos, e a negativa, aumentado seis.
Outros países onde as opiniões favoráveis ao Brasil cresceram foram a Austrália (50%, ante 32% na pesquisa anterior), Estados Unidos (60%, ante 42%), Canadá (53%, ante 38%) e Indonésia (50%, ante 42%).
O levantamento, coordenado pelo instituto de pesquisas GlobeScan e pelo Programa de Atitudes em Política Internacional (Pipa, na sigla em inglês) da Universidade de Maryland (Estados Unidos), foi feito entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011 com 28.619 pessoas, que opinaram sobre a influência de 16 países e da União Europeia.

Fonte: Portal do PT

Leia mais...

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

OS FILHOS DA PAIXÃO


Em homenagem aos 31 anos do PT publico abaixo o poema os filhos da paixão de Pedro Tierra.


OS FILHOS DA PAIXÃO

Nascemos num campo de futebol.
Haverá berço melhor para dar à luz uma estrela?
Aprendemos que os donos do país só nos ouviam
quando cessava o rumor da última máquina...
quando cantava o arame cortado da última cerca.
Carregamos no peito, cada um, batalhas incontáveis.
Somos a perigosa memória das lutas.
Projetamos a perigosa imagem do sonho.
Nada causa mais horror à ordem
do que homens e mulheres que sonham.
Nós sonhamos. E organizamos o sonho.
Nascemos negros, nordestinos, nisseis, índios,
mulheres, mulatas, meninas de todas as cores,
filhos, netos de italianos, alemães, árabes, judeus,
portugueses, espanhóis, poloneses, tantos...
Nascemos assim, desiguais, como todos os sonhos humanos.
Fomos batizados na pia, na água dos rios, nos terreiros.
Fomos, ao nascer, condenados a amar a diferença.
A amar os diferentes.
Viemos da margem.
Somos a anti-sinfonia
que estorna da estreita pauta da melodia.
Não cabemos dentro da moldura...
Somos dilacerados como todos os filhos da paixão.
Briguentos. Desaforados. Unidos. Livres:
como meninos de rua.
Quando o inimigo não fustiga
inventamos nossas próprias guerras.
Desenvolvemos um talento prodigioso para elas.
Com nossas mãos, sonhos, desavenças compomos um rosto de peão,
uma voz rouca de peão,
o desassombro dos peões para oferecer ao país,
para disputar o país.
Por sua boca dissemos na fábrica, nas praças, nos estádios
que este país não tem mais donos.
Em 84 viramos multidão, inundamos as ruas,
somamos nosso grito ao grito de todos,
depois gritamos sozinhos
e choramos a derrota sob nossas bandeiras.
88. Como aprender a governar,
a desenhar em cada passo, em cada gesto,
a cada dia a vida nova que nossa boca anunciou?
89. Encarnamos a tempestade.
Assombrados pela vertigem dos ventos que desatamos.
Venceu a solidez da mentira, do preconceito.
Três anos depois, pintamos a cara como tantos
e fomos pra rua com nossos filhos
inventar o arco-íris e a indignação.
Desta vez a fortaleza ruiu diante dos nossos olhos.
E só havia ratos depois dos muros.
A fortaleza agora está vazia
ou povoada de fantasmas.
O caminho que conduz a ela passa por muitos lugares.
Caravanas: pelas estradas empoeiradas,
pela esperança empoeirada do povo,
pelos mandacarus e juazeiros,
pelos seringais, pelas águas da Amazônia,
pelos parreirais e pelos pampas, pelos cerrados e pelos babaçuais,
mas sobretudo pela invencível alegria
que o rosto castigado da gente demonstra à sua passagem.
A revolução que acalentamos na juventude faltou.
A vida não. A vida não falta.
E não há nada mais revolucionário que a vida.
Fixa suas próprias regras.
Marca a hora e se põe de nós, incontornável.
Os filhos da margem têm os olhos postos sobre nós.
Eles sabem, nós sabemos que a vida não nos concederá outra oportunidade.
Hoje, temos uma cara. Uma voz. Bandeiras.
Temos sonhos organizados.
Queremos um país onde não se matem crianças
que escaparam do frio, da fome, da cola de sapateiro.
Onde os filhos da margem tenham direito à terra,
ao trabalho, ao pão, ao canto, à dança,
às histórias que povoam nossa imaginação,
às raízes da nossa alegria.
Aprendemos que a construção do Brasil
não será obra apenas de nossas mãos.
Nosso retrato futuro resultará
da desencontrada multiplicação
dos sonhos que desatamos.

Pedro Tierra
1994

Leia mais...

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Herança maldita de Lula para Dilma!

O ministro desconsidera o valor das cortes internacionais
Um registro historiográfico ajuda a compreender a importância da aceitação da jurisdição internacional proclamada pelo Tribunal Penal Internacional, pela Corte Internacional de Justiça e pelas Cortes de Direitos Humanos, como, em âmbito territorial bem definido, a Europeia de Direitos Humanos e a Interamericana de Direitos Humanos.
Nos  tribunais militares de Nuremberg e Tóquio, aplicava-se ao acusado de crimes de guerra o princípio do devido processo. Como fruto da evolução civilizatória surgiu, em 1998, e pelo Tratado de Roma, o permanente Tribunal Penal Internacional (TPI). As Nações Unidas, antes do TPI e em face de brutais ações de “limpezas étnicas”, tinham instituído duas cortes especiais de jurisdição criminal internacional, isto para a ex-Iugoslávia e para Ruanda.
A aceitação da jurisdição do TPI está expressa na nossa Constituição emendada: “O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, a cuja criação tenha manifestado adesão”. Ao estatuto do TPI aprovado na Assembleia Geral da ONU o Brasil aderiu com outros 120 Estados membros. Não aceitaram a jurisdição internacional e estão fora dela apenas sete Estados membros, dentre eles, EUA, China, Israel e Índia. O TPI tem competência para julgar crimes contra a humanidade, de guerra, de agressão internacional e genocídios.
Como se sabe, um grande número de crimes de lesa-humanidade, mediante prática de terrorismo de Estado, foi consumado no Brasil (1964-1985), na Argentina (1976-1983) e no Uruguai (1973-1985). No Brasil, 144 conacionais foram assassinados por motivação ideológica e resistência à ditadura. E continuam desaparecidos 125 brasileiros que estavam sob a -custódia do governo de exceção.
Para o ministro Nelson Jobim, e para o sanguinário Omar Hassan Ahmed el-Bashir, presidente e chefe de governo do Sudão, a jurisdição internacional não conta com efeito vinculante. Não valeria nada quando contraria uma decisão de Suprema Corte interna de Justiça, como alardeou  Jobim, numa referência à lei de autoanistia de 1979. Bashir, protegido por sua guarda pretoriana e pela Justiça do Sudão, teve a prisão preventiva decretada pelo TPI. Ele é réu em processo por genocídio e crimes contra a humanidade. Bashir é acusado de usar, para eliminar algumas etnias e manter o poder, a violenta e desumana milícia Janjawid.
 Jobim atua em amplo raio. Em livro laudatório divulgado com pompa e circunstância, confessou, quando deputado constituinte, ter elaborado artigos da atual Constituição sem submetê-los ao conhecimento e à aprovação dos seus pares. E o que falar sobre o publicado pelo WikiLeaks. Se for verdade, Jobim traiu a confiança do presidente Lula. Isso porque teria passado à diplomacia norte-americana – que mantém na embaixada de Brasília agentes da CIA, como já revelou em uma série de reportagens CartaCapital – a informação de que o presidente boliviano, Evo Morales, era portador de um câncer e de Lula ter-lhe feito um convite para se tratar em nossos hospitais. Mais ainda, é de Jobim a tese de não poder o Ministério Público investigar notícia de crime, apesar de a instituição ser a única titular da ação penal pública: quem tem de propor a ação não pode investigar, descobriu Jobim, e, certamente, concordam os Daniel Dantas da vida.
O ministro, além disso, é contrário ao cumprimento da recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que apreciou, entre 1972 e 1974, o desaparecimento dos guerrilheiros que estavam no Araguaia, 41 deles sob custódia militar. A Corte Interamericana entendeu, ao responsabilizar o Brasil, pela ilegitimidade da lei de autoanistia de 1979.
 Àqueles que entendem que as decisões da Corte não são obrigatórias e seriam vinculantes apenas para repúblicas bananeiras, esquecem de passar os olhos na nossa Constituição. Nela está escrito que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais por vários princípios, entre eles a “prevalência dos direitos humanos”. Também está na Constituição que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados no Congresso, são equivalentes às emendas constitucionais. E a Constituição de 1988 recepcionou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), de 22 de novembro de 1969. Por seu turno, o Congresso Nacional, por decreto legislativo, reconheceu a “competência obrigatória” da Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação à interpretação da Convenção realizada na Costa Rica. A cláusula restritiva a apurações num arco temporal a cobrir o regime militar de exceção, conforme decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso (número 4.463, de 8 de novembro de 2002), é de flagrante desrespeito ao acima mencionado Pacto de San José.
Na verdade, exis
te a força vinculante da decisão da Corte Interamericana, não aceita por Jobim e consagradora de impunidade aos partícipes de crimes de lesa-humanidade. O Brasil, pela jurisdição internacional, está obrigado, observado o devido processo, a punir os responsáveis por mortes e desaparecimentos.

Carta Capital

Leia mais...

Cezar Peluso pode sofrer impeachment!

O jurista Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional, propõe uma reviravolta e uma inversão da situação criada pelo ministro Cezar Peluso do STF, no caso Cesare Battisti. Em reação à tentativa de golpe institucional, o governo poderá impugnar, decretar impeachment e demitir Cezar Peluso por crime de alteração de decisão tomada pelo próprio STF. 

A inesperada proposta poderá mudar  totalmente o quadro: em lugar do STF ridicularizar o Executivo, negando-se a cumprir uma decisão do ex-presidente Lula, será o presidente do STF quem terá de justificar, sob pena de processo e demissão, sua manipulação e alteração de uma decisão do próprio STF.

Seguem os argumentos do jurista Carlos Lungarzo que modificam totalmente a análise da questão. Em lugar da extradição de Cesare Battisti, trata-se agora de uma possível impugnação do presidente do STF.

Decisões Judiciais e Crime de Alteração      (Por Carlos Lungarzo)

No processo de extradição passiva 1085, onde o requerido era o escritor Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal julgou dois aspectos. Um foi a admissibilidade de extradição, o outro foi a faculdade do Chefe de Estado para decidir sobre a execução efetiva do ato extradicional. Ambas as questões foram decididas na sessão de 18/11/2009. Como é bem sabido, o tribunal autorizou a extradição por 5 votos contra 4. No final da sessão, foi colocado em votação o direito do presidente para executar ou indeferir a extradição.

Os cinco ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Eros Grau votaram que o chefe de estado poderia decidir, de maneira discricionária. Já os ministros Peluso, Mendes, Lewandowski e Ellen Gracie votaram contra.

Todavia, no dia 16 de dezembro, por causa de uma moção de ordem colocada pela Itália, a questão foi reaberta, provocando indignação nos juízes Marco Aurélio e Britto. Durante o debate, Peluso tentou pressionar Eros Grau para que votasse contra o que fora decidido na sessão anterior. Grau reclamou de estar sendo mal interpretado, mas acabou aceitando que a discricionariedade do presidente ficaria limitada pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.

Finalmente, o documento que ficou aprovado e foi publicado no acórdão de abril de 2010, disse, com outras palavras, que: autorizada a extradição pelo STF, o presidente fica facultado a executar a extradição ou a recusar sua aplicação, desde que, para tanto, se baseie no Tratado.

De fato, esta “liberdade” que o STF deu ao presidente não era necessária: a Constituição Federal considera o chefe de estado como representante da nação na política internacional e, além disso, toda a jurisprudência anterior, sem exceção, afirma o direito do presidente de escolher entre acatar o parecer de extraditar ou rejeitá-lo. É significativo que, alguns dias antes, o STF tivesse autorizado uma extradição ao Estado de Israel, deixando ao presidente o direito de decidir. Aliás, o sistema “misto” de extradição (usado no Brasil e em quase todos os países) determina que o judiciário “proteja” o extraditando, proibindo ao executivo sua extradição, se houvesse motivo para isso, mas autorizando quando a situação fosse legalmente viável. Nesse caso, ficaria a critério do presidente aproveitar a autorização ou reter o estrangeiro.

Mesmo assim, foi muito bom que o STF chegasse a uma decisão explícita sobre isso. Se, mesmo assim, o ministro Peluso decidiu alterá-la, o que ele poderia ter feito sem uma decisão explícita?

Na sessão em que foi votada esta matéria, por causa das constantes pressões de Mendes e, sobretudo, de Peluso, Eros Grau parecia muito nervoso, mas ainda assim a decisão final da corte foi clara. Posteriormente, Grau tratou o problema com maior detalhe numa matéria que publicou no Consultor Jurídico, em 29/12/2009 (vide).

Após alguns argumentos muito precisos, Grau disse que o presidente pode recusar a extradição autorizada pelo tribunal nos termos do Tratado. Pode fazer isso em alguns casos que não são examináveis pelo tribunal, e menciona precisamente o artigo 3º, I, que foi o utilizado por Lula. A idéia do magistrado, coerente com toneladas de jurisprudência e doutrinas internacionais, é que o presidente pode negar a extradição por um fundado temor de perseguição do estrangeiro no país requerente, mas esse temor não pode ser avaliado pelo judiciário. Como responsável pela política externa, é o executivo e seus assessores os que melhor podem “sentir” se há perigo ou não.

O Tratado entre o Brasil e a Itália                   

Esse Tratado (veja aqui) foi assinado em Roma em outubro de 1989, aprovado por Decreto Legislativo no Brasil em novembro de 1992, e finalmente aprovado por Decreto em julho de 1993. Nos artigos 3º, 4º e 5º se enunciam condições que exigem a recusa da extradição. O artigo 4º não é relevante neste caso, pois proíbe a extradição a países onde há pena de morte, o que não acontece na Itália.

O artigo 3º e o 5º são ambos aplicáveis ao caso Battisti. No item I, inciso (f) do artigo 3º, proíbe-se a extradição quando existam motivos para pensar que o requerido possa ser perseguido por pertinência a algum grupo designado (racial, religioso, político, etc.), ou sua situação pudesse ser agravada por causa disso.

No artigo 5º, (a) também se veda a extradição quando a pessoa reclamada “tiver sido ou vier a ser” submetida a um processo sem direito de defesa. Battisti não teria novo julgamento, e ele já tinha sido submetido a um julgamento em ausência, sem provas, sem testemunhas, com advogados falsos e com base em alguns documentos falsificados. Este ponto aplica-se plenamente. O inciso (b) se refere ao perigo de que o extraditado possa sofrer a violação de seus direitos humanos básicos, o que é evidente, tendo em conta as práticas de tortura e tratos degradantes aplicados na Itália a presos políticos, e as ameaças de morte contra ele proferidas por sindicatos (carabineiros e policiais), por associações neofascistas, e até por alguns políticos.

Parecer da AGU e Decisão do Presidente

No dia 31 de Dezembro de 2010, o presidente Lula fez conhecer sua decisão sobre a extradição, recusando sua aplicação e retendo Cesare Battisti no país sob a figura jurídica de imigrante (residente permanente). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em sua edição adicional do próprio dia 31.

A decisão foi baseada no parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), assinado pelo advogado geral substituto, Albuquerque Faria, que o elaborou se fundamentando no parecer do consultor da União Arnaldo de Moraes Godoy.

O parecer e é longo, consistente, articulado e detalhadamente fundamentado. Ele é mais do que suficiente para justificar o “fundado temor de perseguição”, pois o consultor se baseia em fatos notórios que são de domínio público. Ele aplica o item 3.I.f, argumentando que a situação de Battisti poderia se agravar na Itália, tendo em conta as grandes manifestações em sua contra. É um fato que qualquer pessoa sem interesse em prejudicar Battisti, responderia de olhos fechados. Vejamos como seria a pergunta:

Uma pessoa estará segura, permanecendo presa num país onde centenas de pessoas vinculadas ao estado promovem manifestações de repúdio contra ele?

Se os inimigos o atacam com ódio, e até incluem Lula em seus ataques, a 10 mil Km, o que poderiam fazer se o tivessem em seu poder?.

Eventualmente, poderia acontecer que Battisti fosse preso e sobrevivesse na prisão, até porque o governo não gostaria, talvez, matar alguém que é tão conhecido. Mas, isso tem uma probabilidade baixa. Os carcereiros italianos pertencem a uma federação de sindicatos de alcance nacional que várias vezes declarou seu desejo de “acertar contas” com o escritor. Aliás, o ministro La Russa manifestou como era grande seu desejo de torturar Battisti. Não se conserva nenhum registro de Adolf Hitler onde ele manifestasse seu desejo de torturar ninguém (embora sim, de matar).

O parecer é mais do que suficiente, mas cabe salientar que os autores manifestam várias vezes, seu grande respeito pelas instituições italianas. Também, afirmam que não terão em conta a fraude das procurações, embora não afirmem nem neguem sua existência. Tudo indica que os autores não queriam irritar Itália, mas esse espírito pacífico não foi útil: de fato, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, não procurava acordo, mas, pelo contrário, confronto, como veremos a seguir.

O Pedido de Soltura

No dia 3 de janeiro, a equipe de defesa de Battisti solicitou ao presidente do STF, Cezar Peluso a soltura do ex-extraditando, com base no fato de que, uma vez extinta a extradição, a manutenção do estrangeiro em prisão era ilegal.

O chefe da equipe, o jurista Luís Roberto Barroso, apresentou junto com o pedido um raciocínio singelo:
Se o STF passou a Lula a responsabilidade pela decisão, cabe ao executivo também concluir essa decisão, colocando em liberdade o ex-extraditando. Ele faz notar que, se Lula tivesse decidido em favor da extradição, ele poderia entregar o prisioneiro à Itália e, sem dúvida, ninguém lhe pediria uma permissão do STF para fazer isto. Portanto, não cabe ao tribunal reavaliar o processo. Barroso acrescenta:

O julgamento já foi concluído, a decisão já transitou em julgado, e o processo de extradição já foi, inclusive, arquivado. Já não é possível, juridicamente, reabrir a discussão acerca da competência do presidente da República [...] Trata-se de dar cumprimento ao que foi decidido, em cumprimento às instituições.

Consistente com o fato de que problema agora deixou de ser judicial, Barroso pede, também, que o Ministério da Justiça libere Battisti.

Peluso recebeu, na mesma época, uma ordem da Itália de manter Battisti preso, e como tinha feito pelo menos 7 vezes durante o julgamento, obedeceu. No dia 6 de janeiro disse que Battisti devia continuar preso, e que o assunto será encaminhado para o novo relator, Gilmar Mendes.

O deboche contra o executivo e o próprio judiciário fica evidente, mas o representante legal da Itália, com um raciocínio torpe e insultuoso, deixou isso ainda mais óbvio. O advogado da Itália disse, explicitamente, que Lula usurpou funções, porque deveria ter adotado como decisão o parecer do STF: extraditar. Embora o advogado não continuou seu “raciocínio”, o que ele disse significava isto: o STF teria dado a Lula apenas a faculdade para decidir entre estas alternativas:  (1) extraditar Battisti ou (2) extraditar Battisti. Quer dizer, que o STF teria dado a Lula a “liberdade” aparente de mostrar obediência. Este comentário é um grave insulto contra os juízes do STF que votaram em favor da decisão presidencial. No momento de negar a liberdade de Battisti pedida por Barroso, Peluso manifestou, de maneira oblíqua, o privilégio do STF para dar a última palavra. Ou seja, para a lógica do ex-relator, podem existir duas últimas palavras ou, então, a realidade é que a outorga da última palavra a Lula foi uma farsa.

Trata-se de uma amostra de desprezo capital não apenas contra o executivo, mas também contra o judiciário, pois significa que uma decisão tomada por um colegiado ou por um juiz, pode ser distorcida por alguém que se apresenta como dono absoluto da decisão.

Peluso ainda disse que não tinha certeza de que Battisti estaria em risco se voltasse a Itália. Cabe ao ministro Peluso apenas apreciar se Lula se pronunciou de acordo com o Tratado, mas não apreciar a subjetividade do presidente. Se a opinião de Lula estivesse sujeita à opinião do STF e este pudesse anulá-la, qual seria o valor do direito de decisão?.

Isto prova de maneira ainda mais contundente, que Peluso e Mendes assumiram aquela decisão do STF como uma formalidade que não pensavam cumprir, e que realmente sua intenção era extraditar o italiano passando por cima da decisão do presidente, e dos colegas que reconheceram o direito do executivo.

Reações Qualificadas

O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou logo em seguida de conhecida a decisão de Lula, que o presidente do STF, Cezar Peluso pode decidir sozinho pela soltura imediata de Battisti. De acordo com Britto, sem a extradição cai o fundamento da prisão. Esta foi a opinião de muitos juristas e políticos, cuja lista não caberia neste artigo. Idêntica foi a manifestação de Marco Aurélio, que defendeu o direito de Battisti a ser liberado logo que a decisão de Lula tivesse sido publicada. O mesmo parecer foi o do jurista Dalmo de Abreu Dallari, que se estendeu detalhadamente sobre o tipo de arbitrariedade cometida por Peluso.

A Teoria do Golpe

Conhecida a negativa de Peluso a soltar Battisti, Luís Barroso, uma pessoa que surpreende por sua equanimidade e seu temperamento calmo, manifestou grande indignação. Afirmou que o ato de Peluso era uma espécie de golpe, e ainda acrescentou que essa “disfunção” parecia ter desaparecido da realidade brasileira. Ou seja, não duvidou em comparar o golpe de Peluso com outros golpes (disfunções). O ex-ministro Tarso Genro, agora governador de RS, qualificou estes fatos como ditadura.

Entre os mais famosos e violentos golpes acontecidos na América Latina, há diferenças de tipos de aliança, graus de cumplicidade e relevância dos papeis de diferentes agentes políticos. Na Argentina, onde os militares tiveram até 1982 um poder absoluto, em aliança com a Igreja e os latifundiários, as forças armadas controlaram a vida civil até nos breves períodos de aparente democracia. Por esse motivo, todos os golpes se originaram no ambiente militar e nos partidos políticos cúmplices, e geraram ditaduras onde o elemento castrense foi o principal.

No Chile e no Uruguai, países com tradição democrática e laica, com poucos golpes em sua história, os assaltos ao poder de 1973 deveram ser preparados por uma prévia campanha de provocação da imprensa, as empresas, a CIA e, no caso do Chile, o judiciário. Já Brasil foi um caso intermédio, onde os fatores de provocação foram deflagrados pelos grandes proprietários, os agentes americanos, e as organizações católicas que prepararam a Marcha que antecedeu o golpe.

Em Honduras, em 2009, o golpe corresponde a outra época, onde o papel militar está reduzido.  As forças armadas atuaram principalmente na repressão popular e no seqüestro e desterro do presidente Zelaya. A consagração da ditadura seguinte e a convocação das eleições fraudadas foram planejadas pela Suprema Corte.

Portanto, não é um argumento correto para negar que a ação do ministro Peluso seja um golpe, aduzir o caráter incruento e não militar da ação do juiz. Não sabemos qual foi o motivo desse ato provocativo contra o executivo e o próprio judiciário, mas ele pode ser visto como um golpe parcial. Ele não derrubou nenhum governo, e provavelmente não tenha interesse em fazê-lo, mas contribuiu a tornar mais frágil o executivo, e a subordinar o resto do judiciário.

É importante perceber que a decisão do presidente Lula foi imediatamente denegrida, a custa de quaisquer inverdades, pela maior parte da grande mídia, que tem um histórico muito preciso de desestabilização de governos populares. Também, foi deflagrada uma campanha de ódio contra o presidente pelas figuras mais tortuosas do poder legislativo.

Golpe contra Quem

O golpe “parcial” do presidente do STF afeta dois poderes:

1.      O EXECUTIVO. (a) Não há, neste momento, nenhuma dúvida de que o Presidente tinha atributos legais para decidir em favor ou contra o ato de extradição. (b) A prisão de um extraditando só pode ser mantida durante o tempo que dure o processo. Se este acabar com a decisão favorável ao país requerente, o extraditando permanecerá preso até ser embarcado; se o processo culminar na rejeição, como neste caso, deve ser liberado. (c) O ministro Peluso, ao se recusar a liberar o ex-extraditando, nega a validade da decisão do presidente, numa manifestação de desacato.

2.      O PRÓPRIO STF. No fundo, é o poder judicial o mais profundamente atacado. Vejamos. (a) O STF, por maioria, decidiu pela faculdade do presidente a decidir a favor ou contra a extradição, desde que respeitado o Tratado. (b) O parecer da AGU se baseia de maneira nítida no artigo 3.I.f desse Tratado, evidenciando que a situação de Battisti se agravaria na Itália. (c) Sendo que Lula agiu em estrito acatamento ao parecer da AGU, e este se baseia de maneira notória no tratado, as condições exigidas pelo STF estão cumpridas.

O presidente foi autorizado pelo STF a proferir a palavra final sobre a extradição. Se o STF pretende questionar sua decisão e rever o assunto, é claro que a palavra não será final. Chama-se final àquele estágio após o qual não nenhum outro!

Ao usurpar a tarefa do presidente, o ministro Peluso está (1) invadindo a área de incumbência do executivo, e (2) ALTERANDO a decisão do STF, da última sessão da EXT 1085

Na mesma forma que outras autoridades, os ministros do Supremo Tribunal Federal podem incorrer em crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade foram elencados na Lei 1079, de 10 de abril de 1950. Na Parte III, Título I, Capítulo I, se mencionam vários tipos de crimes aplicáveis a ministros do SPF. Em nosso caso, interessa apenas o primeiro. [Os grifos são meus]

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

Esta lei nunca foi derrogada, e embora alguns de seus artigos fossem absorvidos pela Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, o artigo 39 nunca perdeu sua validade. A pouca freqüência de sua aplicação se deve, em parte, a que raramente se cometem graves alterações nas decisões do tribunal. 

Impugnação

Como qualquer outro ato fora da lei, a alteração de uma decisão jurídica pode ter diversos graus de gravidade. Obviamente, cabe aos juristas e não aos ativistas de direitos humanos, avaliar essa gravidade. No entanto, desde minha perspectiva de leigo, acredito que neste caso a alteração é muito grave e que, aliás, independe de ser um caso de extradição ou de qualquer outra natureza. Observemos:

1.      Quando se discutiu no plenário do STF a faculdade do presidente da república para decidir, os ministros Peluso e Mendes aduziram que o assunto era confuso, e, especialmente Peluso, tentou forçar a decisão e confundir os que votavam em favor do chefe de estado.

2.      Quando se percebeu vencido, Peluso proferiu uma evidente ameaça. Ele disse que se Battisti fosse mantido no Brasil por decisão do governo, quem tiraria ele da prisão?.

3.      O mais importante é que a negativa de Peluso a aceitar a decisão do executivo, é uma alteração notória, que tira credibilidade ao judiciário, e gera na cidadania um sentimento de insegurança jurídica.

Em outros casos (muitos poucos, é verdade), houve reações da cidadania para impugnar alguns juízes. Embora esses casos pareciam justificados, eles deram lugar a longas polêmicas. Ora, quero enfatizar que desde minha visão não especializada do problema, entendo que a alteração da decisão da corte por parte de Peluso não é um ato polêmico. É uma manipulação pública, vista por milhões de pessoas, da decisão emitida pelo próprio Tribunal..

Desejo encerrar este artigo como uma pergunta dirigida aos que possuem formação jurídica. Não será que este ato justifica a impugnação (IMPEACHMENT) do presidente do STF.

Leia mais...

domingo, 16 de janeiro de 2011

Presidenta Dilma tem pressa!

A despeito da torcida da mídia em sentido contrário - mantida ainda hoje, mesmo depois da reunião ministerial - a presidenta Dilma Rousseff, na reunião do 1º escalão de sua equipe nesta 6ª feira, manteve a decisão de só autorizar cortes orçamentários nas verbas de custeio e de manter intacto o dinheiro destinado aos empreendimentos do PAC.

Nada de cortes lineares, aquela forma burra como os governos tucanos cortam seus orçamentos já que governam com a preocupação única de conter déficits, obcecados com a inflação e com a redução dos investimentos,  mesmo que isso provoque estagnação econômica, o que lhes é indiferente já que não  priorizam programas e ações sociais.

Na reunião ministerial de ontem encerrando a 2ª semana do novo governo, a presidenta evidenciou mais uma vez o seu estilo de gestão, de tomar decisões, e que tem pressa: já baixou uma espécie de calendário preliminar para esses dois primeiros meses de governo.


Calendário revela estilo presidencial


Por ele até 4 de fevereiro devem estar definidos para que ela anuncie os cortes orçamentários e ficou estabelecido o prazo-limite de 28 de fevereiro para que os ministros apresentem sugestões para o Plano Nacional de Combate a Miséria que ela pretende anunciar em março.

Está claro, também, que passada a eleição das Mesas da Câmara e do Senado no início de fevereiro, a prioridade será as reformas politica e tributária até para o governo não  ficar refém e na defensiva das demandas, por exemplo, de aumentos salariais do Judiciário e de policiais.

A presidenta acerta, assim, não só ao priorizar a questão do Orçamento (os cortes e o início de sua aplicação), como o combate à miséria - um de seus compromissos de campanha - além das medidas de médio prazo para enfrentar a gravissima questão urbana agravada com as chuvas.

Fonte: Bolg do Zé Dirceu

Leia mais...

  ©Política, Direito & Cidadania - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo