segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Herança maldita de Lula para Dilma!

O ministro desconsidera o valor das cortes internacionais
Um registro historiográfico ajuda a compreender a importância da aceitação da jurisdição internacional proclamada pelo Tribunal Penal Internacional, pela Corte Internacional de Justiça e pelas Cortes de Direitos Humanos, como, em âmbito territorial bem definido, a Europeia de Direitos Humanos e a Interamericana de Direitos Humanos.
Nos  tribunais militares de Nuremberg e Tóquio, aplicava-se ao acusado de crimes de guerra o princípio do devido processo. Como fruto da evolução civilizatória surgiu, em 1998, e pelo Tratado de Roma, o permanente Tribunal Penal Internacional (TPI). As Nações Unidas, antes do TPI e em face de brutais ações de “limpezas étnicas”, tinham instituído duas cortes especiais de jurisdição criminal internacional, isto para a ex-Iugoslávia e para Ruanda.
A aceitação da jurisdição do TPI está expressa na nossa Constituição emendada: “O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, a cuja criação tenha manifestado adesão”. Ao estatuto do TPI aprovado na Assembleia Geral da ONU o Brasil aderiu com outros 120 Estados membros. Não aceitaram a jurisdição internacional e estão fora dela apenas sete Estados membros, dentre eles, EUA, China, Israel e Índia. O TPI tem competência para julgar crimes contra a humanidade, de guerra, de agressão internacional e genocídios.
Como se sabe, um grande número de crimes de lesa-humanidade, mediante prática de terrorismo de Estado, foi consumado no Brasil (1964-1985), na Argentina (1976-1983) e no Uruguai (1973-1985). No Brasil, 144 conacionais foram assassinados por motivação ideológica e resistência à ditadura. E continuam desaparecidos 125 brasileiros que estavam sob a -custódia do governo de exceção.
Para o ministro Nelson Jobim, e para o sanguinário Omar Hassan Ahmed el-Bashir, presidente e chefe de governo do Sudão, a jurisdição internacional não conta com efeito vinculante. Não valeria nada quando contraria uma decisão de Suprema Corte interna de Justiça, como alardeou  Jobim, numa referência à lei de autoanistia de 1979. Bashir, protegido por sua guarda pretoriana e pela Justiça do Sudão, teve a prisão preventiva decretada pelo TPI. Ele é réu em processo por genocídio e crimes contra a humanidade. Bashir é acusado de usar, para eliminar algumas etnias e manter o poder, a violenta e desumana milícia Janjawid.
 Jobim atua em amplo raio. Em livro laudatório divulgado com pompa e circunstância, confessou, quando deputado constituinte, ter elaborado artigos da atual Constituição sem submetê-los ao conhecimento e à aprovação dos seus pares. E o que falar sobre o publicado pelo WikiLeaks. Se for verdade, Jobim traiu a confiança do presidente Lula. Isso porque teria passado à diplomacia norte-americana – que mantém na embaixada de Brasília agentes da CIA, como já revelou em uma série de reportagens CartaCapital – a informação de que o presidente boliviano, Evo Morales, era portador de um câncer e de Lula ter-lhe feito um convite para se tratar em nossos hospitais. Mais ainda, é de Jobim a tese de não poder o Ministério Público investigar notícia de crime, apesar de a instituição ser a única titular da ação penal pública: quem tem de propor a ação não pode investigar, descobriu Jobim, e, certamente, concordam os Daniel Dantas da vida.
O ministro, além disso, é contrário ao cumprimento da recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que apreciou, entre 1972 e 1974, o desaparecimento dos guerrilheiros que estavam no Araguaia, 41 deles sob custódia militar. A Corte Interamericana entendeu, ao responsabilizar o Brasil, pela ilegitimidade da lei de autoanistia de 1979.
 Àqueles que entendem que as decisões da Corte não são obrigatórias e seriam vinculantes apenas para repúblicas bananeiras, esquecem de passar os olhos na nossa Constituição. Nela está escrito que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais por vários princípios, entre eles a “prevalência dos direitos humanos”. Também está na Constituição que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados no Congresso, são equivalentes às emendas constitucionais. E a Constituição de 1988 recepcionou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), de 22 de novembro de 1969. Por seu turno, o Congresso Nacional, por decreto legislativo, reconheceu a “competência obrigatória” da Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação à interpretação da Convenção realizada na Costa Rica. A cláusula restritiva a apurações num arco temporal a cobrir o regime militar de exceção, conforme decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso (número 4.463, de 8 de novembro de 2002), é de flagrante desrespeito ao acima mencionado Pacto de San José.
Na verdade, exis
te a força vinculante da decisão da Corte Interamericana, não aceita por Jobim e consagradora de impunidade aos partícipes de crimes de lesa-humanidade. O Brasil, pela jurisdição internacional, está obrigado, observado o devido processo, a punir os responsáveis por mortes e desaparecimentos.

Carta Capital

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Cezar Peluso pode sofrer impeachment!

O jurista Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional, propõe uma reviravolta e uma inversão da situação criada pelo ministro Cezar Peluso do STF, no caso Cesare Battisti. Em reação à tentativa de golpe institucional, o governo poderá impugnar, decretar impeachment e demitir Cezar Peluso por crime de alteração de decisão tomada pelo próprio STF. 

A inesperada proposta poderá mudar  totalmente o quadro: em lugar do STF ridicularizar o Executivo, negando-se a cumprir uma decisão do ex-presidente Lula, será o presidente do STF quem terá de justificar, sob pena de processo e demissão, sua manipulação e alteração de uma decisão do próprio STF.

Seguem os argumentos do jurista Carlos Lungarzo que modificam totalmente a análise da questão. Em lugar da extradição de Cesare Battisti, trata-se agora de uma possível impugnação do presidente do STF.

Decisões Judiciais e Crime de Alteração      (Por Carlos Lungarzo)

No processo de extradição passiva 1085, onde o requerido era o escritor Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal julgou dois aspectos. Um foi a admissibilidade de extradição, o outro foi a faculdade do Chefe de Estado para decidir sobre a execução efetiva do ato extradicional. Ambas as questões foram decididas na sessão de 18/11/2009. Como é bem sabido, o tribunal autorizou a extradição por 5 votos contra 4. No final da sessão, foi colocado em votação o direito do presidente para executar ou indeferir a extradição.

Os cinco ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Eros Grau votaram que o chefe de estado poderia decidir, de maneira discricionária. Já os ministros Peluso, Mendes, Lewandowski e Ellen Gracie votaram contra.

Todavia, no dia 16 de dezembro, por causa de uma moção de ordem colocada pela Itália, a questão foi reaberta, provocando indignação nos juízes Marco Aurélio e Britto. Durante o debate, Peluso tentou pressionar Eros Grau para que votasse contra o que fora decidido na sessão anterior. Grau reclamou de estar sendo mal interpretado, mas acabou aceitando que a discricionariedade do presidente ficaria limitada pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.

Finalmente, o documento que ficou aprovado e foi publicado no acórdão de abril de 2010, disse, com outras palavras, que: autorizada a extradição pelo STF, o presidente fica facultado a executar a extradição ou a recusar sua aplicação, desde que, para tanto, se baseie no Tratado.

De fato, esta “liberdade” que o STF deu ao presidente não era necessária: a Constituição Federal considera o chefe de estado como representante da nação na política internacional e, além disso, toda a jurisprudência anterior, sem exceção, afirma o direito do presidente de escolher entre acatar o parecer de extraditar ou rejeitá-lo. É significativo que, alguns dias antes, o STF tivesse autorizado uma extradição ao Estado de Israel, deixando ao presidente o direito de decidir. Aliás, o sistema “misto” de extradição (usado no Brasil e em quase todos os países) determina que o judiciário “proteja” o extraditando, proibindo ao executivo sua extradição, se houvesse motivo para isso, mas autorizando quando a situação fosse legalmente viável. Nesse caso, ficaria a critério do presidente aproveitar a autorização ou reter o estrangeiro.

Mesmo assim, foi muito bom que o STF chegasse a uma decisão explícita sobre isso. Se, mesmo assim, o ministro Peluso decidiu alterá-la, o que ele poderia ter feito sem uma decisão explícita?

Na sessão em que foi votada esta matéria, por causa das constantes pressões de Mendes e, sobretudo, de Peluso, Eros Grau parecia muito nervoso, mas ainda assim a decisão final da corte foi clara. Posteriormente, Grau tratou o problema com maior detalhe numa matéria que publicou no Consultor Jurídico, em 29/12/2009 (vide).

Após alguns argumentos muito precisos, Grau disse que o presidente pode recusar a extradição autorizada pelo tribunal nos termos do Tratado. Pode fazer isso em alguns casos que não são examináveis pelo tribunal, e menciona precisamente o artigo 3º, I, que foi o utilizado por Lula. A idéia do magistrado, coerente com toneladas de jurisprudência e doutrinas internacionais, é que o presidente pode negar a extradição por um fundado temor de perseguição do estrangeiro no país requerente, mas esse temor não pode ser avaliado pelo judiciário. Como responsável pela política externa, é o executivo e seus assessores os que melhor podem “sentir” se há perigo ou não.

O Tratado entre o Brasil e a Itália                   

Esse Tratado (veja aqui) foi assinado em Roma em outubro de 1989, aprovado por Decreto Legislativo no Brasil em novembro de 1992, e finalmente aprovado por Decreto em julho de 1993. Nos artigos 3º, 4º e 5º se enunciam condições que exigem a recusa da extradição. O artigo 4º não é relevante neste caso, pois proíbe a extradição a países onde há pena de morte, o que não acontece na Itália.

O artigo 3º e o 5º são ambos aplicáveis ao caso Battisti. No item I, inciso (f) do artigo 3º, proíbe-se a extradição quando existam motivos para pensar que o requerido possa ser perseguido por pertinência a algum grupo designado (racial, religioso, político, etc.), ou sua situação pudesse ser agravada por causa disso.

No artigo 5º, (a) também se veda a extradição quando a pessoa reclamada “tiver sido ou vier a ser” submetida a um processo sem direito de defesa. Battisti não teria novo julgamento, e ele já tinha sido submetido a um julgamento em ausência, sem provas, sem testemunhas, com advogados falsos e com base em alguns documentos falsificados. Este ponto aplica-se plenamente. O inciso (b) se refere ao perigo de que o extraditado possa sofrer a violação de seus direitos humanos básicos, o que é evidente, tendo em conta as práticas de tortura e tratos degradantes aplicados na Itália a presos políticos, e as ameaças de morte contra ele proferidas por sindicatos (carabineiros e policiais), por associações neofascistas, e até por alguns políticos.

Parecer da AGU e Decisão do Presidente

No dia 31 de Dezembro de 2010, o presidente Lula fez conhecer sua decisão sobre a extradição, recusando sua aplicação e retendo Cesare Battisti no país sob a figura jurídica de imigrante (residente permanente). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em sua edição adicional do próprio dia 31.

A decisão foi baseada no parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), assinado pelo advogado geral substituto, Albuquerque Faria, que o elaborou se fundamentando no parecer do consultor da União Arnaldo de Moraes Godoy.

O parecer e é longo, consistente, articulado e detalhadamente fundamentado. Ele é mais do que suficiente para justificar o “fundado temor de perseguição”, pois o consultor se baseia em fatos notórios que são de domínio público. Ele aplica o item 3.I.f, argumentando que a situação de Battisti poderia se agravar na Itália, tendo em conta as grandes manifestações em sua contra. É um fato que qualquer pessoa sem interesse em prejudicar Battisti, responderia de olhos fechados. Vejamos como seria a pergunta:

Uma pessoa estará segura, permanecendo presa num país onde centenas de pessoas vinculadas ao estado promovem manifestações de repúdio contra ele?

Se os inimigos o atacam com ódio, e até incluem Lula em seus ataques, a 10 mil Km, o que poderiam fazer se o tivessem em seu poder?.

Eventualmente, poderia acontecer que Battisti fosse preso e sobrevivesse na prisão, até porque o governo não gostaria, talvez, matar alguém que é tão conhecido. Mas, isso tem uma probabilidade baixa. Os carcereiros italianos pertencem a uma federação de sindicatos de alcance nacional que várias vezes declarou seu desejo de “acertar contas” com o escritor. Aliás, o ministro La Russa manifestou como era grande seu desejo de torturar Battisti. Não se conserva nenhum registro de Adolf Hitler onde ele manifestasse seu desejo de torturar ninguém (embora sim, de matar).

O parecer é mais do que suficiente, mas cabe salientar que os autores manifestam várias vezes, seu grande respeito pelas instituições italianas. Também, afirmam que não terão em conta a fraude das procurações, embora não afirmem nem neguem sua existência. Tudo indica que os autores não queriam irritar Itália, mas esse espírito pacífico não foi útil: de fato, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, não procurava acordo, mas, pelo contrário, confronto, como veremos a seguir.

O Pedido de Soltura

No dia 3 de janeiro, a equipe de defesa de Battisti solicitou ao presidente do STF, Cezar Peluso a soltura do ex-extraditando, com base no fato de que, uma vez extinta a extradição, a manutenção do estrangeiro em prisão era ilegal.

O chefe da equipe, o jurista Luís Roberto Barroso, apresentou junto com o pedido um raciocínio singelo:
Se o STF passou a Lula a responsabilidade pela decisão, cabe ao executivo também concluir essa decisão, colocando em liberdade o ex-extraditando. Ele faz notar que, se Lula tivesse decidido em favor da extradição, ele poderia entregar o prisioneiro à Itália e, sem dúvida, ninguém lhe pediria uma permissão do STF para fazer isto. Portanto, não cabe ao tribunal reavaliar o processo. Barroso acrescenta:

O julgamento já foi concluído, a decisão já transitou em julgado, e o processo de extradição já foi, inclusive, arquivado. Já não é possível, juridicamente, reabrir a discussão acerca da competência do presidente da República [...] Trata-se de dar cumprimento ao que foi decidido, em cumprimento às instituições.

Consistente com o fato de que problema agora deixou de ser judicial, Barroso pede, também, que o Ministério da Justiça libere Battisti.

Peluso recebeu, na mesma época, uma ordem da Itália de manter Battisti preso, e como tinha feito pelo menos 7 vezes durante o julgamento, obedeceu. No dia 6 de janeiro disse que Battisti devia continuar preso, e que o assunto será encaminhado para o novo relator, Gilmar Mendes.

O deboche contra o executivo e o próprio judiciário fica evidente, mas o representante legal da Itália, com um raciocínio torpe e insultuoso, deixou isso ainda mais óbvio. O advogado da Itália disse, explicitamente, que Lula usurpou funções, porque deveria ter adotado como decisão o parecer do STF: extraditar. Embora o advogado não continuou seu “raciocínio”, o que ele disse significava isto: o STF teria dado a Lula apenas a faculdade para decidir entre estas alternativas:  (1) extraditar Battisti ou (2) extraditar Battisti. Quer dizer, que o STF teria dado a Lula a “liberdade” aparente de mostrar obediência. Este comentário é um grave insulto contra os juízes do STF que votaram em favor da decisão presidencial. No momento de negar a liberdade de Battisti pedida por Barroso, Peluso manifestou, de maneira oblíqua, o privilégio do STF para dar a última palavra. Ou seja, para a lógica do ex-relator, podem existir duas últimas palavras ou, então, a realidade é que a outorga da última palavra a Lula foi uma farsa.

Trata-se de uma amostra de desprezo capital não apenas contra o executivo, mas também contra o judiciário, pois significa que uma decisão tomada por um colegiado ou por um juiz, pode ser distorcida por alguém que se apresenta como dono absoluto da decisão.

Peluso ainda disse que não tinha certeza de que Battisti estaria em risco se voltasse a Itália. Cabe ao ministro Peluso apenas apreciar se Lula se pronunciou de acordo com o Tratado, mas não apreciar a subjetividade do presidente. Se a opinião de Lula estivesse sujeita à opinião do STF e este pudesse anulá-la, qual seria o valor do direito de decisão?.

Isto prova de maneira ainda mais contundente, que Peluso e Mendes assumiram aquela decisão do STF como uma formalidade que não pensavam cumprir, e que realmente sua intenção era extraditar o italiano passando por cima da decisão do presidente, e dos colegas que reconheceram o direito do executivo.

Reações Qualificadas

O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou logo em seguida de conhecida a decisão de Lula, que o presidente do STF, Cezar Peluso pode decidir sozinho pela soltura imediata de Battisti. De acordo com Britto, sem a extradição cai o fundamento da prisão. Esta foi a opinião de muitos juristas e políticos, cuja lista não caberia neste artigo. Idêntica foi a manifestação de Marco Aurélio, que defendeu o direito de Battisti a ser liberado logo que a decisão de Lula tivesse sido publicada. O mesmo parecer foi o do jurista Dalmo de Abreu Dallari, que se estendeu detalhadamente sobre o tipo de arbitrariedade cometida por Peluso.

A Teoria do Golpe

Conhecida a negativa de Peluso a soltar Battisti, Luís Barroso, uma pessoa que surpreende por sua equanimidade e seu temperamento calmo, manifestou grande indignação. Afirmou que o ato de Peluso era uma espécie de golpe, e ainda acrescentou que essa “disfunção” parecia ter desaparecido da realidade brasileira. Ou seja, não duvidou em comparar o golpe de Peluso com outros golpes (disfunções). O ex-ministro Tarso Genro, agora governador de RS, qualificou estes fatos como ditadura.

Entre os mais famosos e violentos golpes acontecidos na América Latina, há diferenças de tipos de aliança, graus de cumplicidade e relevância dos papeis de diferentes agentes políticos. Na Argentina, onde os militares tiveram até 1982 um poder absoluto, em aliança com a Igreja e os latifundiários, as forças armadas controlaram a vida civil até nos breves períodos de aparente democracia. Por esse motivo, todos os golpes se originaram no ambiente militar e nos partidos políticos cúmplices, e geraram ditaduras onde o elemento castrense foi o principal.

No Chile e no Uruguai, países com tradição democrática e laica, com poucos golpes em sua história, os assaltos ao poder de 1973 deveram ser preparados por uma prévia campanha de provocação da imprensa, as empresas, a CIA e, no caso do Chile, o judiciário. Já Brasil foi um caso intermédio, onde os fatores de provocação foram deflagrados pelos grandes proprietários, os agentes americanos, e as organizações católicas que prepararam a Marcha que antecedeu o golpe.

Em Honduras, em 2009, o golpe corresponde a outra época, onde o papel militar está reduzido.  As forças armadas atuaram principalmente na repressão popular e no seqüestro e desterro do presidente Zelaya. A consagração da ditadura seguinte e a convocação das eleições fraudadas foram planejadas pela Suprema Corte.

Portanto, não é um argumento correto para negar que a ação do ministro Peluso seja um golpe, aduzir o caráter incruento e não militar da ação do juiz. Não sabemos qual foi o motivo desse ato provocativo contra o executivo e o próprio judiciário, mas ele pode ser visto como um golpe parcial. Ele não derrubou nenhum governo, e provavelmente não tenha interesse em fazê-lo, mas contribuiu a tornar mais frágil o executivo, e a subordinar o resto do judiciário.

É importante perceber que a decisão do presidente Lula foi imediatamente denegrida, a custa de quaisquer inverdades, pela maior parte da grande mídia, que tem um histórico muito preciso de desestabilização de governos populares. Também, foi deflagrada uma campanha de ódio contra o presidente pelas figuras mais tortuosas do poder legislativo.

Golpe contra Quem

O golpe “parcial” do presidente do STF afeta dois poderes:

1.      O EXECUTIVO. (a) Não há, neste momento, nenhuma dúvida de que o Presidente tinha atributos legais para decidir em favor ou contra o ato de extradição. (b) A prisão de um extraditando só pode ser mantida durante o tempo que dure o processo. Se este acabar com a decisão favorável ao país requerente, o extraditando permanecerá preso até ser embarcado; se o processo culminar na rejeição, como neste caso, deve ser liberado. (c) O ministro Peluso, ao se recusar a liberar o ex-extraditando, nega a validade da decisão do presidente, numa manifestação de desacato.

2.      O PRÓPRIO STF. No fundo, é o poder judicial o mais profundamente atacado. Vejamos. (a) O STF, por maioria, decidiu pela faculdade do presidente a decidir a favor ou contra a extradição, desde que respeitado o Tratado. (b) O parecer da AGU se baseia de maneira nítida no artigo 3.I.f desse Tratado, evidenciando que a situação de Battisti se agravaria na Itália. (c) Sendo que Lula agiu em estrito acatamento ao parecer da AGU, e este se baseia de maneira notória no tratado, as condições exigidas pelo STF estão cumpridas.

O presidente foi autorizado pelo STF a proferir a palavra final sobre a extradição. Se o STF pretende questionar sua decisão e rever o assunto, é claro que a palavra não será final. Chama-se final àquele estágio após o qual não nenhum outro!

Ao usurpar a tarefa do presidente, o ministro Peluso está (1) invadindo a área de incumbência do executivo, e (2) ALTERANDO a decisão do STF, da última sessão da EXT 1085

Na mesma forma que outras autoridades, os ministros do Supremo Tribunal Federal podem incorrer em crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade foram elencados na Lei 1079, de 10 de abril de 1950. Na Parte III, Título I, Capítulo I, se mencionam vários tipos de crimes aplicáveis a ministros do SPF. Em nosso caso, interessa apenas o primeiro. [Os grifos são meus]

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

Esta lei nunca foi derrogada, e embora alguns de seus artigos fossem absorvidos pela Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, o artigo 39 nunca perdeu sua validade. A pouca freqüência de sua aplicação se deve, em parte, a que raramente se cometem graves alterações nas decisões do tribunal. 

Impugnação

Como qualquer outro ato fora da lei, a alteração de uma decisão jurídica pode ter diversos graus de gravidade. Obviamente, cabe aos juristas e não aos ativistas de direitos humanos, avaliar essa gravidade. No entanto, desde minha perspectiva de leigo, acredito que neste caso a alteração é muito grave e que, aliás, independe de ser um caso de extradição ou de qualquer outra natureza. Observemos:

1.      Quando se discutiu no plenário do STF a faculdade do presidente da república para decidir, os ministros Peluso e Mendes aduziram que o assunto era confuso, e, especialmente Peluso, tentou forçar a decisão e confundir os que votavam em favor do chefe de estado.

2.      Quando se percebeu vencido, Peluso proferiu uma evidente ameaça. Ele disse que se Battisti fosse mantido no Brasil por decisão do governo, quem tiraria ele da prisão?.

3.      O mais importante é que a negativa de Peluso a aceitar a decisão do executivo, é uma alteração notória, que tira credibilidade ao judiciário, e gera na cidadania um sentimento de insegurança jurídica.

Em outros casos (muitos poucos, é verdade), houve reações da cidadania para impugnar alguns juízes. Embora esses casos pareciam justificados, eles deram lugar a longas polêmicas. Ora, quero enfatizar que desde minha visão não especializada do problema, entendo que a alteração da decisão da corte por parte de Peluso não é um ato polêmico. É uma manipulação pública, vista por milhões de pessoas, da decisão emitida pelo próprio Tribunal..

Desejo encerrar este artigo como uma pergunta dirigida aos que possuem formação jurídica. Não será que este ato justifica a impugnação (IMPEACHMENT) do presidente do STF.

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domingo, 16 de janeiro de 2011

Presidenta Dilma tem pressa!

A despeito da torcida da mídia em sentido contrário - mantida ainda hoje, mesmo depois da reunião ministerial - a presidenta Dilma Rousseff, na reunião do 1º escalão de sua equipe nesta 6ª feira, manteve a decisão de só autorizar cortes orçamentários nas verbas de custeio e de manter intacto o dinheiro destinado aos empreendimentos do PAC.

Nada de cortes lineares, aquela forma burra como os governos tucanos cortam seus orçamentos já que governam com a preocupação única de conter déficits, obcecados com a inflação e com a redução dos investimentos,  mesmo que isso provoque estagnação econômica, o que lhes é indiferente já que não  priorizam programas e ações sociais.

Na reunião ministerial de ontem encerrando a 2ª semana do novo governo, a presidenta evidenciou mais uma vez o seu estilo de gestão, de tomar decisões, e que tem pressa: já baixou uma espécie de calendário preliminar para esses dois primeiros meses de governo.


Calendário revela estilo presidencial


Por ele até 4 de fevereiro devem estar definidos para que ela anuncie os cortes orçamentários e ficou estabelecido o prazo-limite de 28 de fevereiro para que os ministros apresentem sugestões para o Plano Nacional de Combate a Miséria que ela pretende anunciar em março.

Está claro, também, que passada a eleição das Mesas da Câmara e do Senado no início de fevereiro, a prioridade será as reformas politica e tributária até para o governo não  ficar refém e na defensiva das demandas, por exemplo, de aumentos salariais do Judiciário e de policiais.

A presidenta acerta, assim, não só ao priorizar a questão do Orçamento (os cortes e o início de sua aplicação), como o combate à miséria - um de seus compromissos de campanha - além das medidas de médio prazo para enfrentar a gravissima questão urbana agravada com as chuvas.

Fonte: Bolg do Zé Dirceu

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Globo usa tragédia no Rio de Janeiro para fazer pegadinha


Por Weden

A Globo resolveu usar a triste situação da Região Serrana do Rio para fazer política. Para isso recorreu a uma edição absolutamente tendenciosa, o que é comum naquela emissora, mas que não se esperava que chegasse a tanto.

No Jornal Nacional, desta sexta-feira, 14, os editores utiilizaram passagens da reunião ministerial convocada pela Presidenta Dilma Rousseff e juntaram as imagens a um texto que tratava enfaticamente da ajuda aos desabrigados e às cidades atingidas.

No texto, a repórter dizia que a tragédia da Região Serrana ocupara boa parte da pauta do encontro interministerial. Mas as imagens mostradas eram de um momento de descontração dos ministros em que mesmo a presidenta sorria. A intenção dos editores era mostrar uma cena de descaso com o drama do Estado do Rio.

Essas pegadinhas de edição são muito comuns entre amadores. No youtube, podem ser encontradas centenas delas.

Mas não é hora de profissionais responsáveis pela informação pública brincarem de pegadinha quando o assunto é tão sério.

Ali Kamel é o responsável último por esta falta de respeito às vítimas da tragédia e por este uso político do drama de milhares de pessoas.
 



Folha13: pra vocês comprovarem como a Rede Globo é safada, e o PIG como um todo, o jornal espanhol El Pais aproveitou a imagem manipulada do Jornal Nacional e atacou Dilma dizendo que, num momento de tragédia no Rio de Janeiro, a Presidenta do Brasil estava dando gargalhadas na reunião ministerial. É muita sacanagem da Globo e Cia! Não respeitam nem às vítimas da tragédia.


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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Bancada do PT declara voto em Ricardo Marcelo para presidente da assembléia. #Protesto

A bancada de deputados do PT-PB composta por Frei Anastácio, Anísio Maia e Luciano Cartaxo anunciaram em conjunto na tarde de hoje o voto em Ricardo Marcelo para presidente da Assembléia. 

Na qualidade de dirigente da executiva estadual do PT-PB e conhecedor das práticas políticas de Ricardo Marcelo e dos políticos da sua família, não me resta alternativa a não ser expressar minha indignação, lamento e protesto pela decisão da bancada. 
 

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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Paulo Bernardo: Universalizar banda larga no pais é prioridade de governo

Universalizar o serviço de banda larga é prioridade do governo, afirmou nesta sexta-feira (7/1) o ministro Paulo Bernardo (Comunicações) após se reunir com a presidenta Dilma Rousseff no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). Segundo ele, a presidenta recomendou manter foco num plano nacional que leve à população um sistema com qualidade e baixo custo. O ministro revelou que inicia, na próxima semana, reuniões com setores envolvidos na questão, como empresas de telefonia e provedores de acesso, além de entidades sindicais e sociais. O ministro espera que até o mês de abril tenha fechado.

Em sua conversa com a presidenta, o ministro Paulo Bernardo repassou as ações promovidas nesta primeira semana à frente ao Ministério das Comunicações. O principal tema da conversa foi o serviço de banda larga e como facilitar o acesso da população a ele. Paulo Bernardo informou que para atender à demanda, a Telebrás utilizará as redes de fibra ótica de empresas estatais federais e estaduais, como os cabos da Petrobras e das concessionárias de energia elétrica, por exemplo.
O ministro informou ainda que decidirá por uma remuneração pelo uso da infraestrutura das estatais. Bernardo explicou que vem mantendo diálogo com o ministro Edison Lobão (Minas e Energia), para fechar o modelo de exploração da fibra ótica. “A orientação da presidenta Dilma é que a Telebrás use a rede com remuneração definida”, disse ele.
Sobre o contingenciamento do orçamento da Telebrás, Bernardo disse que, num primeiro momento a empresa vai se adequar às diretrizes, mas se for necessário ele recorrerá ao Tesouro Nacional. Ele, que ocupava anteriormente o Ministéro do Planejamento, Orçamento e Gestão, brincou com os jornalsitas ao afirmar que seria o último funcionário do governo a reclamar sobre corte no orçamento.
Paulo Bernardo também voltou a opinar sobre o preço a ser cobrado ao consumidor pelo serviço de banda larga. Segundo o ministro, uma conta mensal de R$ 30 seria plausível. Ele acha que as empresas privas, em vez de oferecerem produtos mais caros e atendendo uma fatia menor da população poderia colocar suas reedes a preços mais acessíveis. O ganho seria na escala. ”Defendemos uma reflexão nisso. Ou seja, que as empresas ganhem na escala. Pretendo colocar esta proposta a mesa. Começaremos uma negociação”, disse.
O ministro conversou também sobre o projeto que trata marco regulatório das comunicações. Ele disse que recebeu nos últimos dias a proposta preparada pelo ex-ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social, FRanklin Martins, e que a partir de agora fará um exame mais detalhado. Serão observados cada ponto colocado no documento. O ministro acha que até o final do ano terá uma decisão sobre o assunto e que pretende submetê-lo a consulta pública para receber sugestões do setores interessados.
Bernardo explicou que numa outra frente de ação irá trabalhar no preparo do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que tem por objetivo levar os serviços de telecomunicação aos diversos setores da população brasileira. O ministro espera que a proposta esteja concluída até abril.
Com relação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o ministro acredita que as mudanças feitas na diretoria conseguiu resolver questões que complicavam a administração da autarquia. Bernardo informou que a partir da recomendação recebida no fim do ano passado buscou formar uma diretoria técnica. “O Correios é mais simples. Parece que a diretoria não tinha coesão. Fui atrás de currículos e formei uma diretoria técnica”, explicou.
A concessão de emissoras de rádio e televisão para políticos também foi colocada na entrevista no Palácio do Planalto. Bernardo explicou que numa entrevista dada a jornalista Elvira Lobato, da Folha de S. Paulo, manifestou posição pessoal sendo contrário que políticos controlem as emissoras. Porém, o ministro acha mais fácil que o Congresso Nacional aprove, por exemplo, um impeachment do que regulamentar a lei que impede a participação de políticos -- inclusive parlamentares -- no comando das concessões. Isso vai ser tratado, segundo ele, no marco regulatório do setor de telecomunicações.

Fonte: Blog do Planalto

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Papa Bento 16 reconheçe o Big Bng com responsável pela criação.

Deus é responsável pelo Big Bang, diz papa Bento 16
A mente de Deus esteve por trás de teorias científicas complexas como a do Big Bang, e os cristãos devem rejeitar a ideia de que o Universo tenha surgido por acaso, disse o papa Bento 16 nesta quinta-feira.

"O Universo não é fruto do acaso, como alguns querem que acreditemos", disse Bento 16 no dia em que os cristãos celebram a Epifania --a Bíblia diz que os três reis magos, seguindo uma estrela, chegaram ao lugar onde Jesus nasceu.

"Não é preciso um Deus para criar o Universo", diz Stephen Hawking

"Contemplando (o Universo), somos convidados a enxergar algo profundo nele: a sabedoria do Criador, a criatividade inesgotável de Deus", disse o papa em sermão para 10 mil fiéis na basílica de São Pedro.
Vincenzo Pint/AFP

Nos casos anteriores em que o papa falou sobre a evolução, ele raramente voltou atrás no tempo para discutir conceitos específicos como o do Big Bang, que cientistas acreditam tenha levado à formação do universo, cerca de 13,7 bilhões de anos atrás.

Pesquisadores da Cern (sigla francesa de Organização Européia de Pesquisa Nuclear, em Genebra), vêm esmagando prótons juntos em velocidade quase igual à da luz para simular as condições que, acreditam, teriam dado origem ao Universo primordial, do qual terminaram por emergir as estrelas, os planetas e a vida na Terra --e possivelmente em outros lugares também.

Alguns ateus afirmam que a ciência pode provar que Deus não existe, mas o papa disse que algumas teorias científicas são "mentalmente limitadoras" porque "chegam apenas até certo ponto... e não conseguem explicar a realidade última...".

PERGUNTAS SEM RESPOSTAS

O papa declarou que as teorias científicas sobre a origem e o desenvolvimento do Universo e dos humanos, embora não entrem em conflito com a fé, deixam muitas perguntas sem resposta.

"Na beleza do mundo, em seu mistério, sua grandeza e sua racionalidade... só podemos nos deixar ser guiados em direção a Deus, criador do céu e da terra", disse ele.

Bento 16 e seu predecessor, João Paulo 2º, procuram despir a Igreja da imagem de ser contrária à ciência --rótulo que ela ganhou quando condenou Galileu por ensinar que a Terra gira em volta do Sol, contestando as palavras da Bíblia.

Galileu foi reabilitado, e hoje a Igreja também aceita a evolução como teoria científica e não vê razão pela qual Deus não possa ter empregado um processo evolutivo natural para formar a espécie humana.

A Igreja Católica deixou de ensinar o criacionismo --a ideia de que Deus teria criado o mundo em seis dias, conforme descrito na Bíblia-- e diz que o relato bíblico do livro do Gênesis é uma alegoria para explicar como Deus criou o mundo.

Mas a Igreja é contra o uso da evolução para respaldar uma filosofia ateia que nega a existência de Deus ou qualquer participação divina na criação. Ela também é contra o uso do livro do Gênesis como texto científico.

Fonte: Folha

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