segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
Uma decisão à altura da humildade!
LEMBRAM DO JUIZ QUE ENTROU NA JUSTIÇA CONTRA O CONDOMÍNIO EM QUE MORA, POR CAUSA DO TRATAMENTO DE "'VOCÊ" DADO PELO PORTEIRO?
POIS É, SAIU A SENTENÇA, LEIAM ABAIXO.
OBSERVEM A BELA REDAÇÃO, SUCINTA, BEM ARGUMENTADA, ATÉ SOLIDÁRIA DO JUIZ ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO PARA COM O JUIZ QUE SE QUEIXA, MAS....
UMA VERDADEIRA AULA DE DIREITO E DE PORTUGUÊS!
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Processo distribuído em 17/02/2005, na 9ª vara cível de Niterói - RJ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL
Processo n° 2005.002.003424- 4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer, manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".
Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele, autor, e suas visitas o tratamento de ' Doutor, senhor" "Doutora, senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...)
DECIDO: "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo.
Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito.
Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico.
Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa e homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.
Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio de a ele assim se referir.
O empregado que se refere ao autor por "você" pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semiculta" , que sequer se importa com isso.
Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê". A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal.
Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro, São Paulo, Record, 1999).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sóciolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.
Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.
Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO /Juiz de Direito/
Este com certeza não se considera semi-deus.
Nem tudo está perdido...
O milagre da rua 4 na Favela da Rocinha: O presidente Lula foi o santo.
A Rua 4 era um beco insalubre formado por um amontoado de casas, fios, puxadinhos
A entrada da Rua 4 era ao lado do posto policial (fachada laranja), que deu lugar a uma praça. 110 casas demolidas, 280 famílias reassentadas ou idenizadas | |
As obras duraram dois anos. Foram instaladas redes de esgoto e fiação subterrânea
caminhão da Comlurb e carro dos Bombeiros
Enquanto a rua era alargada, a garagem de ônibus foi desapropriada para a construção
dos novos apartamentos
No local, foram erguidos 144 apartamentos
receberam Aluguel Social. Outras foram indenizadas ou optaram pela compra assistida
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Transposição do São Francisco: Redenção do Nordestes sem a Joia da Coroa.
O Eixo Leste que terá sua captação no lago da barragem de Itaparica, no município de Floresta – PE, se desenvolverá por um caminhamento de 220 km até o rio Paraíba – PB, após deixar parte da vazão transferida nas bacias do Pajeú, do Moxotó e da região agreste de Pernambuco. Para o atendimento das demandas da região agreste de Pernambuco, o projeto prevê a construção de um ramal de 70 km que interligará o Eixo Leste à bacia do rio Ipojuca.
Os eixos de integração foram concebidos na forma de canais de terra, com seção trapezoidal, revestidos internamente por membrana plástica impermeável, com recobrimento de concreto. Nos trechos de travessia de rios e riachos serão construídos aquedutos, sendo previstos túneis para a ultrapassagem de áreas com altitude mais elevada. Para vencer o desnível do terreno entre os pontos mais altos do relevo, ao longo dos percursos dos canais, e os locais de captação no rio São Francisco, serão implantadas 9 estações de bombeamento: 3 no Eixo Norte, com elevação total de 180m, e 6 no Eixo Leste, elevando a uma altura total de 300m. Ao longo dos eixos principais e de seus ramais, serão construídas 30 barragens para desempenharem a função de reservatórios de compensação, permitindo o fluxo de água nos canais mesmo durante as horas do dia em que as estações de bombeamento estejam desligadas (as bombas ficarão de 3 a 4 horas por dia desligadas para reduzir os custos com energia).”
FONTE:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇAO NACIONAL
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Comissão aprova regulamentação de lan houses
A proposta atribui prioridade para as lan houses no acesso às linhas de financiamento especiais para aquisição de computadores ofertadas pela Administração Pública e em especial por instituições financeiras públicas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.).
Os centros de inclusão digital devem, segundo o texto aprovado, ter programas e equipamentos que inibam o acesso de menores de 18 anos a conteúdos inadequados a sua faixa etária e também garantir a segurança dos dados dos usuários. Essa inviolabilidade só poderá ser quebrada por ordem judicial para investigação criminal.
A proposta seguirá para análise no Plenário.
Fonta: Agência Camara
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
A campanha de intimidação massiva contra o WikiLeaks está assustando defensores da mídia livre do mundo todo.
A intimidação extra judicial é um ataque à democracia. Nós precisamos de uma manifestação publica pela liberdade de expressão e de imprensa. Assine a petição pelo fim dos ataques e depois encaminhe este email para todo mundo – vamos conseguir 1 milhão de vozes e publicar anúncios de página inteira em jornais dos EUA esta semana!
O WikiLeaks não age sozinho – eles trabalham em parceria com os principais jornais do mundo (NY Times, Guardian, Der Spiegel, etc) para cuidadosamente revisar 250.000 telegramas (cabos) diplomáticos dos EUA, removendo qualquer informação que seja irresponsável publicar. Somente 800 cabos foram publicados até agora. No passado, a WikiLeaks expôs tortura, assassinato de civis inocentes no Iraque e Afeganistão pelo governo, e corrupção corporativa.
O governo dos EUA está usando todas as vias legais para impedir novas publicações de documentos, porém leis democráticas protegem a liberdade de imprensa. Os EUA e outros governos podem não gostar das leis que protegem a nossa liberdade de expressão, mas é justamente por isso que elas são importantes e porque somente um processo democrático pode alterá-las.
Algumas pessoas podem discordar se o WikiLeaks e seus grandes jornais parceiros estão publicando mais informações que o público deveria ver, se ele compromete a confidencialidade diplomática, ou se o seu fundador Julian Assange é um herói ou vilão. Porém nada disso justifica uma campanha agressiva de governos e empresas para silenciar um canal midiático legal. Clique abaixo para se juntar ao chamado contra a
Sarney acha pouco os cargos que o PDMB terá no governo Dilma
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Senado aprova reforma do Código de Processo Penal; entenda as mudanças
Veja alguns dos principais pontos da reforma:
Juiz de garantias
Uma das novidades da CPP é a criação da figura do juiz de garantias, que atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Atualmente, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.
Uma medida implantada para acelerar a tramitação processual é a redução do número de recursos. O CPP limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância. O que ocorre hoje é que não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição.
Casagrande instituiu no CPP que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passasse dos atuais 60 dias para 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos da prisão preventiva.
O CPP também cria a figura do “administrador judicial” de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis e ainda permitirá que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem, além de proibir que bens declarados indisponíveis sejam dados em garantia de dívida, sem prévia autorização judicial.
O projeto define o processo penal de tipo acusatório como aquele que proíbe o juiz de substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia.
Outra mudança é com relação ao inquérito policial, que deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.
O texto acaba com a ação penal privativa do ofendido. O processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, e pode ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.
O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor.
O projeto prevê tratamento digno à vítima, o que inclui ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado.
Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha.
Diferentemente do código em vigor, o novo CPP permitirá que os jurados conversem uns com outros, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.
O projeto aumenta o valor da fiança de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua de um a cem salários mínimos.
O projeto lista ainda 15 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.
O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior. Só valerá em caso de proteção da integridade física e psíquica do prisioneiro que estiver em risco de ações de retaliação.
A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária.
Luiz Couto: Campeão de emendas para a Paraíba
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Escrotagem: Senadores derrotados querem manter-se no senado
sábado, 4 de dezembro de 2010
Morro e não digo que foram vendidas. Juntos três parlamentares paraibanos destinaram a outros estados mais de R$ 1.000.000 milhão de reais que poderiam estar sendo investidos em municípios paraibanos.
Sendor Roberto Cavalcante |
Deputado Federal e Governador eleito da Paraíba Rômulo Gouveia |
Deputado Federal Damião Feliciano |
Por
Marcelo Matias Leia mais...