quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Prefeito de Pitimbu sofre imputação de débito de R$ 1,36 milhão

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 do prefeito de Pitimbu José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, a quem imputou o débito de R$ 1.369.470,32 em decorrência de despesas não comprovadas com recursos do Fundeb e com duas oscip’s.
A decisão, conforme voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo, também inclui a aplicação ao prefeito da multa individual de R$ 136.947,00, equivalente a 10% dos prejuízos para os cofres do município. Mas ele, que agora dispõe do prazo de 60 dias para a devolução desses recursos, ainda pode recorrer do que foi decidido na sessão plenária desta quarta-feira (26).
Tiveram as contas de 2009 aprovadas  os prefeitos de Lastro (José Vivaldo Diniz), Barra de Santa Rosa (Edvaldo Costa Gomes) e Cuité (Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio). Em grau de recurso, o prefeito de Puxinanã Abelardo Antonio Coutinho obteve a redução para R$ 321.9885,76 do débito inicial a ele imputado (R$ 545,4 mil), em razão de despesas ordenadas irregularmente no exercício de 2006.
O TCE ainda aprovou as contas de 2009 das Câmaras de Vereadores de Cacimba de Dentro, São Francisco, Água Branca, Alagoinha, Sumé e Santa Rita. Também, as da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (exercício de 2010).
Conduzida pelo vice-presidente Fábio Nogueira (no exercício do cargo de presidente), a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Flávio Sátiro, Nominando Diniz, Arnóbio Viana, Umberto Porto e as dos auditores Oscar Mamede, Renato Sérgio Santiago Melo, Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos e Antonio Gomes Vieira Filho.
POSSE – A procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão vai tomar posse do cargo de procurador geral do TCE em sessão especial programada para esta quinta-feira (27), a partir das 16 horas.
Na ocasião, também serão empossados em seus novos cargos os suprocuradores gerais André Carlo Torres e Elvira Samara Pereira de Oliveira.

TCE

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Taxa de desemprego é a menor para setembro desde 2002, indica IBGE

A taxa de desemprego em setembro ficou em 6% nas seis principais regiões metropolitanas do país, de acordo com os números da Pesquisa Mensal de Emprego divulgados na quinta-feira, 27, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice é o mesmo verificado em agosto, e é 0,2 ponto percentual menor do que a taxa de setembro de 2010, o que, segundo o IBGE, configura um quadro de estabilidade. O índice também é o menor estimado para um mês de setembro desde março de 2002.
 
Em setembro, a população desocupada, em torno de 1,5 milhão de pessoas, ficou estável em relação à do mês anterior, e também apresentou estabilidade quando comparada à de setembro do ano passado. Já a população ocupada, estimada em 22,7 milhões em setembro, não registrou variação significativa em relação ao total de agosto, mas teve um aumento de 1,7% ante o de setembro de 2010. Também não houve variação, na comparação com agosto, no número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado, estimado em 11 milhões em setembro. Já em relação a setembro de 2010, houve uma elevação de 6,7%, o que representa um acréscimo de 691 mil postos de trabalho com carteira assinada.
 
Os dados da pesquisa do IBGE mostram ainda que de agosto para setembro houve uma queda de 1,8% no rendimento médio real habitual dos trabalhadores, que se situou em R$ 1.607,60. Ante setembro do ano passado, porém, o poder de compra dos ocupados ficou estável. Entre as seis regiões metropolitanas onde a pesquisa do IBGE é realizada (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Porto Alegre), apenas o Rio registrou em setembro variação significativa na taxa de desocupação em relação ao mês anterior, passando de 5,1% para 5,7%. Já na comparação com setembro de 2010, houve estabilidade nos níveis regionais, com exceção da taxa do Recife, onde foi registrada uma queda de 2,4 pontos percentuais (de 8,8% para 6,4%).
 
Fonte: Agência Brasil /www.joãopaulo.org.br


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STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

www.stf.jus.br

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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Senado aprova garantia de acesso a informações oficiais

Projeto estabelece que todos os documentos oficiais sejam divulgados na internet, obedecendo prazo pré-estabelecido de no máximo 50 anos
“Hoje é uma noite histórica. A noite em que o Brasil se sintoniza com o sentimento mais democrático que há no mundo que é o sentimento de que o povo, a população, os cidadãos têm direito a conhecer a verdade das informações sobre o seu País”, previu o senador Humberto Costa (PT-PE) horas antes do plenário do Senado Federal aprovar massivamente o projeto da Lei de Acesso à Informação (PLC 41/2011), na noite desta terça-feira (25/10).
O projeto, que agora caminha para a sanção presidencial, tem por finalidade garantir mais transparência à gestão pública. Dentre outras coisas, a Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer cidadão pode requerer um dado de um órgão público sem apresentar justificativa e que todas as instituições públicas serão obrigadas a disponibilizar nos portais da internet os dados não sigilosos em tempo real, e as informações classificadas, segundo avaliação de uma Comissão Revisora, como reservada, secreta ou ultrassecreta em um prazo de 5, 15 ou 25 anos, respectivamente, prorrogáveis por igual período.
As mudanças que serão implementadas a partir do PLC 41 serão capazes, na avaliação do senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da proposição na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), de colaborar inclusive no combate à malversação dos gastos públicos. “É uma ferramenta que nos coloca em contato com a nossa história, disponibiliza a informação on line - portanto no presente - e pode ser utilizada para uma garantia de um futuro onde nós tenhamos a oportunidade muito maior de combater a corrupção e efetivamente trabalhar com um Estado, com um Governo com transparência”, destacou.

Catharine Rocha
www.ptnosenado.org.br

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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Brasil tem mais de 15 milhões de eleitores filiados a partidos políticos

De acordo com dados organizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de informações dos partidos políticos, existem 15.381.121 eleitores filiados a uma das 29 agremiações em todo o Brasil.

Desse total de filiados, a grande maioria está concentrada em sete partidos, somando 10.374.547. São eles: PMDB (2.420.327); PT (1.566.208); PP (1.436.670); PSDB (1.410.917); PDT (1.212.531); e PTB (1.203.825); e DEM (1.124.069).

O prazo para que os partidos informassem a lista de filiados terminou no dia 14 de outubro. Essa atualização é determinada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995 – artigo 19), segundo a qual todo mês de abril e outubro de cada ano as agremiações devem atualizar junto à Justiça Eleitoral os dados de seus filiados.

Os números mais recentes mostram que, nesse intervalo de seis meses entre abril e outubro, 1.885.618 pessoas se filiaram a algum partido.

Novas filiações
Em nível nacional, o Partido dos Trabalhadores (PT) foi a agremiação que teve maior número de novas filiações no período: 155.715 eleitores. Com 149.586 inscrições, o recém-criado Partido Social Democrático (PSD) foi o segundo partido com maior número de novas filiações. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) atingiu a terceira colocação, com 146.665 filiações no período.

Última legenda a obter registro no TSE, o Partido Pátria Livre (PPL) alcançou 12.372 filiações.

Novas desfiliações
Já os eleitores que optaram por se desvincular de partidos políticos nos últimos seis meses somaram 560.476. O partido que registrou maior número de desfiliações foi o PMDB, com 86.243 baixas nesse período. Em seguida aparece o PSDB, com 59.962 desfiliações e logo após o PT, com 49.722.

Confira a tabela com os números de novos filiados por partido político e a tabela com os números de novos filiados por Unidade da Federação/partido.

Filiaweb
Por meio do sistema Filiaweb, disponível no Portal do TSE, os internautas já podem realizar consultas sobre a situação partidária de uma determinada pessoa, seja para gerar uma certidão de filiação partidária - positiva ou negativa –, ou ainda para ter acesso a informações sobre os filiados a uma agremiação partidária específica, por estado brasileiro.

No sistema, o usuário deve selecionar o partido e o estado que pretende consultar. A seguir, ao clicar em “baixar lista”, será feito o download de um arquivo compactado com a relação das filiados à legenda/UF selecionados.
Para acessar o Filiaweb, clique aqui (http://filiaweb.tse.gov.br/filiaweb).

2012
Para concorrer às eleições de 2012, o candidato deverá comprovar domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito. Deverá comprovar, também, que está com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Os partidos que não conseguiram comunicar as filiações até o último dia 14 não serão prejudicados, pois em abril de 2012 será aberto um novo prazo para informações da base de filiados no sistema Filiaweb.

Confira as tabelas com o total de filiados nacional e por Unidade da Federação. Também estão disponíveis as tabelas com o total nacional de novas desfiliações e as novas desfiliações por Unidade da Federação.

CM/MB

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Presidente do TSE empossa Luciana Lóssio como ministra substituta da Corte

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, empossa nesta terça-feira (25) a advogada Luciana Lóssio (foto) como ministra substituta do Tribunal. Luciana é a primeira mulher nomeada para o cargo de ministro da Corte na vaga reservada aos juristas. A posse deve acontecer no gabinete da Presidência.

Ela foi nomeada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no último dia 11, para substituir o ministro Joelson Dias, nomeado em março de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e inscrita desde 1999 na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, Luciana Christina Guimarães Lóssio, 37 anos, é natural de Brasília-DF.

Com experiência na Justiça Eleitoral, ela advogou nas eleições gerais de 2010 para a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, que elegeu Dilma Rousseff (PT) presidenta da República. Fez inúmeras sustentações orais no Plenário do TSE. Também atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM-DF), Rogério Rosso (PMDB-DF) e Roseana Sarney (PMDB-MA). É especialista em Direito Eleitoral e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).

No encerramento do Ano Judiciário de 2010, foi escolhida, pelos advogados que militam na Justiça Eleitoral, para fazer o discurso de saudação ao Tribunal Superior Eleitoral. É sócia efetiva do Ibrade e professora do curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral realizado pelo UniCEUB em convênio com a OAB-DF.

Luciana Lóssio e a primeira mulher indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para figurar em lista tríplice e, consequentemente, a primeira nomeada para o cargo de ministro do TSE na vaga reservada aos juristas.

Composição do TSE
Segundo o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas dos ministros do STF, duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo presidente da República. Neste último caso, o chefe do Poder Executivo recebe, a cada vacância, a lista tríplice elaborada pela Suprema Corte, na qual estão os três nomes dos advogados.

Representando o STF, atuam no TSE os ministros Ricardo Lewandowski, presidente da Corte Eleitoral, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, vice-presidente, e o ministro Marco Aurélio, tendo como substitutos os ministros Dias Toffolli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Pelo Superior Tribunal de Justiça atuam Nancy Andrighi, corregedora-geral da Justiça Eleitoral, e Gilson Dipp, sendo eventualmente substituídos pelo ministros Teori Zavascki e Laurita Vaz. As vagas destinadas à advocacia encontram-se preenchidas pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Para substituí-los, o TSE conta com o ministro Henrique Neves e, após a posse no cargo, contará com a advogada Luciana Lóssio, que será a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra substituta na classe dos advogados.

MB

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Quarta Turma retoma hoje julgamento sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta terça-feira (25) o julgamento do pedido de habilitação para o casamento civil de duas mulheres. É a primeira vez que o tribunal analisa a questão. O ministro Marco Buzzi, que pediu vista do processo na última quinta-feira, informou que já concluiu o voto e o levará para a sessão nesta terça-feira. A reunião da Quarta Turma começa às 14h.

Buzzi é o último ministro a votar. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão votou a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O voto foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

O recurso em julgamento foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado de que é permitido o que não é expressamente proibido.

Em seu voto, o ministro Salomão ressaltou que um dos objetivos fundamentais da República, motivo da própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”, afirmou. 

www.stj.jus.br

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