terça-feira, 25 de outubro de 2011

Comissão amplia oferta de educação especial

A oferta de educação especial, considerada dever constitucional do Estado, deverá iniciar-se na faixa etária de zero a cinco anos, durante a educação infantil, e ter continuidade "independentemente da idade e da etapa escolar do educando". A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 589/11, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aprovado nesta terça-feira (25) em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que atualmente apenas estabelece a data de início da oferta da educação especial. Além disso, o projeto determina que os sistemas de ensino assegurem aos alunos com necessidades especiais uma avaliação de suas necessidades específicas de desenvolvimento por equipe multiprofissional da escola e, quando necessário, em parceria com o Sistema Único de Saúde. Além disso, deverá haver interação com a família sobre o tipo de atendimento a ser oferecido.
Em seu voto favorável, Paim observa que a inclusão de alunos com necessidades especiais tem sido realizada "sem critérios" e sem considerar condições mínimas para o seu sucesso, inclusive no que se refere aos espaços físicos e à preparação de professores.
- Esse arremedo de inclusão, em que as famílias nem sequer são consultadas, tem causado transtorno aos sistemas de ensino, aos professores e aos pais - afirma Paim.


Fonte: Senado

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quinta-feira, 10 de março de 2011

Oposição de Belém sem moral e sem rumo

Por Cezar Miranda
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A oposição exerce um papel importante na nossa jovem democracia, de fiscalizar, cobrar, etc... Todavia, o que fazer quando a mesma não tem moral e estar sem rumo, o que fazer quando a mesma foge do seu papel e a todo custo e desesperadamente ultrapassa seu limite constitucional e começa a dá murro em ponta de faca? Pois é, é o que está acontecendo com a oposição aqui na minha pequena e linda cidade de Belém – PB.
O que fazer, por exemplo, quando o seu “maestro” – que está mais desafinado do que um aprendiz tocador de violão – que está inelegível após o TCU condená-lo por irregularidades na aplicação dos recursos do Convênio nº1.502/2001 no período em que esteve a frente da administração da cidade quando da realização de obras de regularização da drenagem urbana e pavimentação de ruas em áreas de expansão urbana começa apontar as “falhas” da atual gestão, que moral essa oposição tem? Isso sem falar nos atrasos dos pagamentos aos funcionários que chegavam a meses e meses, também as perseguições a quem se opusesse aquela “administração”, fatores esses que todos nós do município sabemos de cor e salteado, mas que precisam ser lembrados, que moral tem essa oposição?
Que rumo tem uma oposição que acumula cinco derrotas consecutivas, que esperava mais privilégios do atual Governador e que nem candidato tem? E os que pleiteiam um, filho de um Deputado, não mora nem na cidade, fator esse que iria pesar bastante pois para quem conhece o sentimento local isso não iria pegar bem, outra, empresária, além de não ser bem vista pelos próprios eleitores do grupo não é tão simpática assim para a política, a outra, que já foi candidata e que sofreu uma grande derrota na última eleição, também não é tão simpática assim não tem carisma e sem os macetes necessários para ser política, sem falar naqueles que caíram na conversa do tal “maestro” e que não tem barganha nem peso político para serem candidatos.
 Ah, mas você pode me perguntar, e o “peso” do dito “maestro”? Repito - que está mais desafinado do que um aprendiz tocador de violão - te respondo, por que o “peso” político dele não influenciou na última eleição municipal? Aí você pode replicar, sim, mas o atual gestor não poderá ser candidato nas próximas eleições e os pré-candidatos dele também não são lá simpáticos e não tem esse carisma todo, aí eu te pergunto, será que a população que está sendo beneficiada direta ou indiretamente vai querer mudar esse modelo de administração pelo modelo que no passado fez tanto mal a cidade? Diferentemente de épocas passada onde o sentimento da população era de mudança, o povo quer a continuidade desse projeto. 
Entretanto, você pode contestar, sim, mas o “maestro” mudou! Ãh, como assim? Se ele mudou então por que não devolve os recursos das realização de obras de regularização da drenagem urbana e pavimentação de ruas em áreas de expansão urbana? Por que ele não indeniza as pessoas que ficaram com os CPF’s sujos no SPC, por conta de um empréstimo feito por ele nos nomes dos funcionários, para eles pagarem seus próprios salários? Pois é, dizer que mudou é fácil, quero ver as atitudes.
A oposição de Belém–PB vive o mesmo dilema da oposição ao Governo Dilma, capitaneada pelo consórcio PSDB/DEM/*PIG, estar sem rumo, sem saber para onde ir, e sem moral, pois quando tiveram a frente da administração foram um desastre e quebraram a Prefeitura ou o Governo, e agora ficam apelando, dando murro em ponta de faca, apostando que a população vai esquecer o que fizeram no passado.

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segunda-feira, 7 de março de 2011

Reforma política: avanços nas ações promovidas pelas fundações, partidos e movimentos sociais

Por Evelize Pacheco, comunicação FPA
 
Fundações partidárias, partidos, movimentos sociais – mulheres, negros, jovens - e centrais sindicais estiveram reunidos pela terceira vez, no dia 25/02 em São Paulo para ampliar ações conjuntas sobre a reforma política, que está em pauta no Congresso. O encontro, realizado mais uma vez na sede da Fundação Perseu Abramo, contou com a participação das fundações partidárias do PSB, PC do B, PSOL – além do PT – dos integrantes da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política; representantes da CUT e CTB, além da CONEN (Coordenação Nacional de Entidades Negras).
O grupo reafirmou o compromisso de uma pauta unificada sobre a reforma política que permita o avanço da democracia, que continua a ser construída dentro dos movimentos, partidos e também no Congresso. Para levar o tema à população, deverão ser realizados seminários, sendo um seminário específico para as mulheres; serão publicadas cartilhas didáticas sobre os temas em discussão (por exemplo explicando o voto em lista), dentre outras ações. O grupo deverá se reunir com os parlamentares dos respectivos partidos, em um encontro conjunto previsto para março em Brasília, para sensibilizá-los sobre o tema.

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Pesquisa global mostra o aumento da influência do Brasil no mundo


Uma pesquisa anual do Serviço Mundial da BBC conduzida em 27 países revela que as opiniões positivas sobre a influência do Brasil no mundo tiveram o maior aumento entre as nações pesquisadas, passando de 40% a 49%.
A pesquisa revela ainda que a imagem do Brasil ao redor do mundo ganhou mais clareza no último ano: o número de entrevistados que optaram por não avaliar a influência do país caiu seis pontos percentuais em relação à pesquisa anterior.
A visão positiva do Brasil cresceu principalmente na Nigéria (22 pontos percentuais, chegando a 60% do total), na Turquia (29 pontos, chegando a 48%), Coreia do Sul (17 pontos, chegando a 68%) e Egito (19 pontos, chegando a 37%).
Na Europa, as maiores aprovações ocorreram em Portugal (76%) e na Itália (55%). Na Grã-Bretanha, embora a avaliação positiva do Brasil tenha crescido 12 pontos, chegando a 47%, a opinião negativa aumentou 13 pontos, atingindo 33%.
Além de ser o único país onde a avaliação favorável ao Brasil foi inferior à desfavorável, a Alemanha registrou aumento no número de entrevistados que optaram por não avaliar a influência brasileira.
Entre os países latino-americanos pesquisados, a aprovação à influência do Brasil chegou a 65% no México, 63% no Peru e 70% no Chile, ainda que neste país a opinião positiva tenha caído sete pontos, e a negativa, aumentado seis.
Outros países onde as opiniões favoráveis ao Brasil cresceram foram a Austrália (50%, ante 32% na pesquisa anterior), Estados Unidos (60%, ante 42%), Canadá (53%, ante 38%) e Indonésia (50%, ante 42%).
O levantamento, coordenado pelo instituto de pesquisas GlobeScan e pelo Programa de Atitudes em Política Internacional (Pipa, na sigla em inglês) da Universidade de Maryland (Estados Unidos), foi feito entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011 com 28.619 pessoas, que opinaram sobre a influência de 16 países e da União Europeia.

Fonte: Portal do PT

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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

OS FILHOS DA PAIXÃO


Em homenagem aos 31 anos do PT publico abaixo o poema os filhos da paixão de Pedro Tierra.


OS FILHOS DA PAIXÃO

Nascemos num campo de futebol.
Haverá berço melhor para dar à luz uma estrela?
Aprendemos que os donos do país só nos ouviam
quando cessava o rumor da última máquina...
quando cantava o arame cortado da última cerca.
Carregamos no peito, cada um, batalhas incontáveis.
Somos a perigosa memória das lutas.
Projetamos a perigosa imagem do sonho.
Nada causa mais horror à ordem
do que homens e mulheres que sonham.
Nós sonhamos. E organizamos o sonho.
Nascemos negros, nordestinos, nisseis, índios,
mulheres, mulatas, meninas de todas as cores,
filhos, netos de italianos, alemães, árabes, judeus,
portugueses, espanhóis, poloneses, tantos...
Nascemos assim, desiguais, como todos os sonhos humanos.
Fomos batizados na pia, na água dos rios, nos terreiros.
Fomos, ao nascer, condenados a amar a diferença.
A amar os diferentes.
Viemos da margem.
Somos a anti-sinfonia
que estorna da estreita pauta da melodia.
Não cabemos dentro da moldura...
Somos dilacerados como todos os filhos da paixão.
Briguentos. Desaforados. Unidos. Livres:
como meninos de rua.
Quando o inimigo não fustiga
inventamos nossas próprias guerras.
Desenvolvemos um talento prodigioso para elas.
Com nossas mãos, sonhos, desavenças compomos um rosto de peão,
uma voz rouca de peão,
o desassombro dos peões para oferecer ao país,
para disputar o país.
Por sua boca dissemos na fábrica, nas praças, nos estádios
que este país não tem mais donos.
Em 84 viramos multidão, inundamos as ruas,
somamos nosso grito ao grito de todos,
depois gritamos sozinhos
e choramos a derrota sob nossas bandeiras.
88. Como aprender a governar,
a desenhar em cada passo, em cada gesto,
a cada dia a vida nova que nossa boca anunciou?
89. Encarnamos a tempestade.
Assombrados pela vertigem dos ventos que desatamos.
Venceu a solidez da mentira, do preconceito.
Três anos depois, pintamos a cara como tantos
e fomos pra rua com nossos filhos
inventar o arco-íris e a indignação.
Desta vez a fortaleza ruiu diante dos nossos olhos.
E só havia ratos depois dos muros.
A fortaleza agora está vazia
ou povoada de fantasmas.
O caminho que conduz a ela passa por muitos lugares.
Caravanas: pelas estradas empoeiradas,
pela esperança empoeirada do povo,
pelos mandacarus e juazeiros,
pelos seringais, pelas águas da Amazônia,
pelos parreirais e pelos pampas, pelos cerrados e pelos babaçuais,
mas sobretudo pela invencível alegria
que o rosto castigado da gente demonstra à sua passagem.
A revolução que acalentamos na juventude faltou.
A vida não. A vida não falta.
E não há nada mais revolucionário que a vida.
Fixa suas próprias regras.
Marca a hora e se põe de nós, incontornável.
Os filhos da margem têm os olhos postos sobre nós.
Eles sabem, nós sabemos que a vida não nos concederá outra oportunidade.
Hoje, temos uma cara. Uma voz. Bandeiras.
Temos sonhos organizados.
Queremos um país onde não se matem crianças
que escaparam do frio, da fome, da cola de sapateiro.
Onde os filhos da margem tenham direito à terra,
ao trabalho, ao pão, ao canto, à dança,
às histórias que povoam nossa imaginação,
às raízes da nossa alegria.
Aprendemos que a construção do Brasil
não será obra apenas de nossas mãos.
Nosso retrato futuro resultará
da desencontrada multiplicação
dos sonhos que desatamos.

Pedro Tierra
1994

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Herança maldita de Lula para Dilma!

O ministro desconsidera o valor das cortes internacionais
Um registro historiográfico ajuda a compreender a importância da aceitação da jurisdição internacional proclamada pelo Tribunal Penal Internacional, pela Corte Internacional de Justiça e pelas Cortes de Direitos Humanos, como, em âmbito territorial bem definido, a Europeia de Direitos Humanos e a Interamericana de Direitos Humanos.
Nos  tribunais militares de Nuremberg e Tóquio, aplicava-se ao acusado de crimes de guerra o princípio do devido processo. Como fruto da evolução civilizatória surgiu, em 1998, e pelo Tratado de Roma, o permanente Tribunal Penal Internacional (TPI). As Nações Unidas, antes do TPI e em face de brutais ações de “limpezas étnicas”, tinham instituído duas cortes especiais de jurisdição criminal internacional, isto para a ex-Iugoslávia e para Ruanda.
A aceitação da jurisdição do TPI está expressa na nossa Constituição emendada: “O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, a cuja criação tenha manifestado adesão”. Ao estatuto do TPI aprovado na Assembleia Geral da ONU o Brasil aderiu com outros 120 Estados membros. Não aceitaram a jurisdição internacional e estão fora dela apenas sete Estados membros, dentre eles, EUA, China, Israel e Índia. O TPI tem competência para julgar crimes contra a humanidade, de guerra, de agressão internacional e genocídios.
Como se sabe, um grande número de crimes de lesa-humanidade, mediante prática de terrorismo de Estado, foi consumado no Brasil (1964-1985), na Argentina (1976-1983) e no Uruguai (1973-1985). No Brasil, 144 conacionais foram assassinados por motivação ideológica e resistência à ditadura. E continuam desaparecidos 125 brasileiros que estavam sob a -custódia do governo de exceção.
Para o ministro Nelson Jobim, e para o sanguinário Omar Hassan Ahmed el-Bashir, presidente e chefe de governo do Sudão, a jurisdição internacional não conta com efeito vinculante. Não valeria nada quando contraria uma decisão de Suprema Corte interna de Justiça, como alardeou  Jobim, numa referência à lei de autoanistia de 1979. Bashir, protegido por sua guarda pretoriana e pela Justiça do Sudão, teve a prisão preventiva decretada pelo TPI. Ele é réu em processo por genocídio e crimes contra a humanidade. Bashir é acusado de usar, para eliminar algumas etnias e manter o poder, a violenta e desumana milícia Janjawid.
 Jobim atua em amplo raio. Em livro laudatório divulgado com pompa e circunstância, confessou, quando deputado constituinte, ter elaborado artigos da atual Constituição sem submetê-los ao conhecimento e à aprovação dos seus pares. E o que falar sobre o publicado pelo WikiLeaks. Se for verdade, Jobim traiu a confiança do presidente Lula. Isso porque teria passado à diplomacia norte-americana – que mantém na embaixada de Brasília agentes da CIA, como já revelou em uma série de reportagens CartaCapital – a informação de que o presidente boliviano, Evo Morales, era portador de um câncer e de Lula ter-lhe feito um convite para se tratar em nossos hospitais. Mais ainda, é de Jobim a tese de não poder o Ministério Público investigar notícia de crime, apesar de a instituição ser a única titular da ação penal pública: quem tem de propor a ação não pode investigar, descobriu Jobim, e, certamente, concordam os Daniel Dantas da vida.
O ministro, além disso, é contrário ao cumprimento da recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que apreciou, entre 1972 e 1974, o desaparecimento dos guerrilheiros que estavam no Araguaia, 41 deles sob custódia militar. A Corte Interamericana entendeu, ao responsabilizar o Brasil, pela ilegitimidade da lei de autoanistia de 1979.
 Àqueles que entendem que as decisões da Corte não são obrigatórias e seriam vinculantes apenas para repúblicas bananeiras, esquecem de passar os olhos na nossa Constituição. Nela está escrito que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais por vários princípios, entre eles a “prevalência dos direitos humanos”. Também está na Constituição que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados no Congresso, são equivalentes às emendas constitucionais. E a Constituição de 1988 recepcionou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), de 22 de novembro de 1969. Por seu turno, o Congresso Nacional, por decreto legislativo, reconheceu a “competência obrigatória” da Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação à interpretação da Convenção realizada na Costa Rica. A cláusula restritiva a apurações num arco temporal a cobrir o regime militar de exceção, conforme decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso (número 4.463, de 8 de novembro de 2002), é de flagrante desrespeito ao acima mencionado Pacto de San José.
Na verdade, exis
te a força vinculante da decisão da Corte Interamericana, não aceita por Jobim e consagradora de impunidade aos partícipes de crimes de lesa-humanidade. O Brasil, pela jurisdição internacional, está obrigado, observado o devido processo, a punir os responsáveis por mortes e desaparecimentos.

Carta Capital

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Cezar Peluso pode sofrer impeachment!

O jurista Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional, propõe uma reviravolta e uma inversão da situação criada pelo ministro Cezar Peluso do STF, no caso Cesare Battisti. Em reação à tentativa de golpe institucional, o governo poderá impugnar, decretar impeachment e demitir Cezar Peluso por crime de alteração de decisão tomada pelo próprio STF. 

A inesperada proposta poderá mudar  totalmente o quadro: em lugar do STF ridicularizar o Executivo, negando-se a cumprir uma decisão do ex-presidente Lula, será o presidente do STF quem terá de justificar, sob pena de processo e demissão, sua manipulação e alteração de uma decisão do próprio STF.

Seguem os argumentos do jurista Carlos Lungarzo que modificam totalmente a análise da questão. Em lugar da extradição de Cesare Battisti, trata-se agora de uma possível impugnação do presidente do STF.

Decisões Judiciais e Crime de Alteração      (Por Carlos Lungarzo)

No processo de extradição passiva 1085, onde o requerido era o escritor Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal julgou dois aspectos. Um foi a admissibilidade de extradição, o outro foi a faculdade do Chefe de Estado para decidir sobre a execução efetiva do ato extradicional. Ambas as questões foram decididas na sessão de 18/11/2009. Como é bem sabido, o tribunal autorizou a extradição por 5 votos contra 4. No final da sessão, foi colocado em votação o direito do presidente para executar ou indeferir a extradição.

Os cinco ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Eros Grau votaram que o chefe de estado poderia decidir, de maneira discricionária. Já os ministros Peluso, Mendes, Lewandowski e Ellen Gracie votaram contra.

Todavia, no dia 16 de dezembro, por causa de uma moção de ordem colocada pela Itália, a questão foi reaberta, provocando indignação nos juízes Marco Aurélio e Britto. Durante o debate, Peluso tentou pressionar Eros Grau para que votasse contra o que fora decidido na sessão anterior. Grau reclamou de estar sendo mal interpretado, mas acabou aceitando que a discricionariedade do presidente ficaria limitada pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.

Finalmente, o documento que ficou aprovado e foi publicado no acórdão de abril de 2010, disse, com outras palavras, que: autorizada a extradição pelo STF, o presidente fica facultado a executar a extradição ou a recusar sua aplicação, desde que, para tanto, se baseie no Tratado.

De fato, esta “liberdade” que o STF deu ao presidente não era necessária: a Constituição Federal considera o chefe de estado como representante da nação na política internacional e, além disso, toda a jurisprudência anterior, sem exceção, afirma o direito do presidente de escolher entre acatar o parecer de extraditar ou rejeitá-lo. É significativo que, alguns dias antes, o STF tivesse autorizado uma extradição ao Estado de Israel, deixando ao presidente o direito de decidir. Aliás, o sistema “misto” de extradição (usado no Brasil e em quase todos os países) determina que o judiciário “proteja” o extraditando, proibindo ao executivo sua extradição, se houvesse motivo para isso, mas autorizando quando a situação fosse legalmente viável. Nesse caso, ficaria a critério do presidente aproveitar a autorização ou reter o estrangeiro.

Mesmo assim, foi muito bom que o STF chegasse a uma decisão explícita sobre isso. Se, mesmo assim, o ministro Peluso decidiu alterá-la, o que ele poderia ter feito sem uma decisão explícita?

Na sessão em que foi votada esta matéria, por causa das constantes pressões de Mendes e, sobretudo, de Peluso, Eros Grau parecia muito nervoso, mas ainda assim a decisão final da corte foi clara. Posteriormente, Grau tratou o problema com maior detalhe numa matéria que publicou no Consultor Jurídico, em 29/12/2009 (vide).

Após alguns argumentos muito precisos, Grau disse que o presidente pode recusar a extradição autorizada pelo tribunal nos termos do Tratado. Pode fazer isso em alguns casos que não são examináveis pelo tribunal, e menciona precisamente o artigo 3º, I, que foi o utilizado por Lula. A idéia do magistrado, coerente com toneladas de jurisprudência e doutrinas internacionais, é que o presidente pode negar a extradição por um fundado temor de perseguição do estrangeiro no país requerente, mas esse temor não pode ser avaliado pelo judiciário. Como responsável pela política externa, é o executivo e seus assessores os que melhor podem “sentir” se há perigo ou não.

O Tratado entre o Brasil e a Itália                   

Esse Tratado (veja aqui) foi assinado em Roma em outubro de 1989, aprovado por Decreto Legislativo no Brasil em novembro de 1992, e finalmente aprovado por Decreto em julho de 1993. Nos artigos 3º, 4º e 5º se enunciam condições que exigem a recusa da extradição. O artigo 4º não é relevante neste caso, pois proíbe a extradição a países onde há pena de morte, o que não acontece na Itália.

O artigo 3º e o 5º são ambos aplicáveis ao caso Battisti. No item I, inciso (f) do artigo 3º, proíbe-se a extradição quando existam motivos para pensar que o requerido possa ser perseguido por pertinência a algum grupo designado (racial, religioso, político, etc.), ou sua situação pudesse ser agravada por causa disso.

No artigo 5º, (a) também se veda a extradição quando a pessoa reclamada “tiver sido ou vier a ser” submetida a um processo sem direito de defesa. Battisti não teria novo julgamento, e ele já tinha sido submetido a um julgamento em ausência, sem provas, sem testemunhas, com advogados falsos e com base em alguns documentos falsificados. Este ponto aplica-se plenamente. O inciso (b) se refere ao perigo de que o extraditado possa sofrer a violação de seus direitos humanos básicos, o que é evidente, tendo em conta as práticas de tortura e tratos degradantes aplicados na Itália a presos políticos, e as ameaças de morte contra ele proferidas por sindicatos (carabineiros e policiais), por associações neofascistas, e até por alguns políticos.

Parecer da AGU e Decisão do Presidente

No dia 31 de Dezembro de 2010, o presidente Lula fez conhecer sua decisão sobre a extradição, recusando sua aplicação e retendo Cesare Battisti no país sob a figura jurídica de imigrante (residente permanente). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em sua edição adicional do próprio dia 31.

A decisão foi baseada no parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), assinado pelo advogado geral substituto, Albuquerque Faria, que o elaborou se fundamentando no parecer do consultor da União Arnaldo de Moraes Godoy.

O parecer e é longo, consistente, articulado e detalhadamente fundamentado. Ele é mais do que suficiente para justificar o “fundado temor de perseguição”, pois o consultor se baseia em fatos notórios que são de domínio público. Ele aplica o item 3.I.f, argumentando que a situação de Battisti poderia se agravar na Itália, tendo em conta as grandes manifestações em sua contra. É um fato que qualquer pessoa sem interesse em prejudicar Battisti, responderia de olhos fechados. Vejamos como seria a pergunta:

Uma pessoa estará segura, permanecendo presa num país onde centenas de pessoas vinculadas ao estado promovem manifestações de repúdio contra ele?

Se os inimigos o atacam com ódio, e até incluem Lula em seus ataques, a 10 mil Km, o que poderiam fazer se o tivessem em seu poder?.

Eventualmente, poderia acontecer que Battisti fosse preso e sobrevivesse na prisão, até porque o governo não gostaria, talvez, matar alguém que é tão conhecido. Mas, isso tem uma probabilidade baixa. Os carcereiros italianos pertencem a uma federação de sindicatos de alcance nacional que várias vezes declarou seu desejo de “acertar contas” com o escritor. Aliás, o ministro La Russa manifestou como era grande seu desejo de torturar Battisti. Não se conserva nenhum registro de Adolf Hitler onde ele manifestasse seu desejo de torturar ninguém (embora sim, de matar).

O parecer é mais do que suficiente, mas cabe salientar que os autores manifestam várias vezes, seu grande respeito pelas instituições italianas. Também, afirmam que não terão em conta a fraude das procurações, embora não afirmem nem neguem sua existência. Tudo indica que os autores não queriam irritar Itália, mas esse espírito pacífico não foi útil: de fato, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, não procurava acordo, mas, pelo contrário, confronto, como veremos a seguir.

O Pedido de Soltura

No dia 3 de janeiro, a equipe de defesa de Battisti solicitou ao presidente do STF, Cezar Peluso a soltura do ex-extraditando, com base no fato de que, uma vez extinta a extradição, a manutenção do estrangeiro em prisão era ilegal.

O chefe da equipe, o jurista Luís Roberto Barroso, apresentou junto com o pedido um raciocínio singelo:
Se o STF passou a Lula a responsabilidade pela decisão, cabe ao executivo também concluir essa decisão, colocando em liberdade o ex-extraditando. Ele faz notar que, se Lula tivesse decidido em favor da extradição, ele poderia entregar o prisioneiro à Itália e, sem dúvida, ninguém lhe pediria uma permissão do STF para fazer isto. Portanto, não cabe ao tribunal reavaliar o processo. Barroso acrescenta:

O julgamento já foi concluído, a decisão já transitou em julgado, e o processo de extradição já foi, inclusive, arquivado. Já não é possível, juridicamente, reabrir a discussão acerca da competência do presidente da República [...] Trata-se de dar cumprimento ao que foi decidido, em cumprimento às instituições.

Consistente com o fato de que problema agora deixou de ser judicial, Barroso pede, também, que o Ministério da Justiça libere Battisti.

Peluso recebeu, na mesma época, uma ordem da Itália de manter Battisti preso, e como tinha feito pelo menos 7 vezes durante o julgamento, obedeceu. No dia 6 de janeiro disse que Battisti devia continuar preso, e que o assunto será encaminhado para o novo relator, Gilmar Mendes.

O deboche contra o executivo e o próprio judiciário fica evidente, mas o representante legal da Itália, com um raciocínio torpe e insultuoso, deixou isso ainda mais óbvio. O advogado da Itália disse, explicitamente, que Lula usurpou funções, porque deveria ter adotado como decisão o parecer do STF: extraditar. Embora o advogado não continuou seu “raciocínio”, o que ele disse significava isto: o STF teria dado a Lula apenas a faculdade para decidir entre estas alternativas:  (1) extraditar Battisti ou (2) extraditar Battisti. Quer dizer, que o STF teria dado a Lula a “liberdade” aparente de mostrar obediência. Este comentário é um grave insulto contra os juízes do STF que votaram em favor da decisão presidencial. No momento de negar a liberdade de Battisti pedida por Barroso, Peluso manifestou, de maneira oblíqua, o privilégio do STF para dar a última palavra. Ou seja, para a lógica do ex-relator, podem existir duas últimas palavras ou, então, a realidade é que a outorga da última palavra a Lula foi uma farsa.

Trata-se de uma amostra de desprezo capital não apenas contra o executivo, mas também contra o judiciário, pois significa que uma decisão tomada por um colegiado ou por um juiz, pode ser distorcida por alguém que se apresenta como dono absoluto da decisão.

Peluso ainda disse que não tinha certeza de que Battisti estaria em risco se voltasse a Itália. Cabe ao ministro Peluso apenas apreciar se Lula se pronunciou de acordo com o Tratado, mas não apreciar a subjetividade do presidente. Se a opinião de Lula estivesse sujeita à opinião do STF e este pudesse anulá-la, qual seria o valor do direito de decisão?.

Isto prova de maneira ainda mais contundente, que Peluso e Mendes assumiram aquela decisão do STF como uma formalidade que não pensavam cumprir, e que realmente sua intenção era extraditar o italiano passando por cima da decisão do presidente, e dos colegas que reconheceram o direito do executivo.

Reações Qualificadas

O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou logo em seguida de conhecida a decisão de Lula, que o presidente do STF, Cezar Peluso pode decidir sozinho pela soltura imediata de Battisti. De acordo com Britto, sem a extradição cai o fundamento da prisão. Esta foi a opinião de muitos juristas e políticos, cuja lista não caberia neste artigo. Idêntica foi a manifestação de Marco Aurélio, que defendeu o direito de Battisti a ser liberado logo que a decisão de Lula tivesse sido publicada. O mesmo parecer foi o do jurista Dalmo de Abreu Dallari, que se estendeu detalhadamente sobre o tipo de arbitrariedade cometida por Peluso.

A Teoria do Golpe

Conhecida a negativa de Peluso a soltar Battisti, Luís Barroso, uma pessoa que surpreende por sua equanimidade e seu temperamento calmo, manifestou grande indignação. Afirmou que o ato de Peluso era uma espécie de golpe, e ainda acrescentou que essa “disfunção” parecia ter desaparecido da realidade brasileira. Ou seja, não duvidou em comparar o golpe de Peluso com outros golpes (disfunções). O ex-ministro Tarso Genro, agora governador de RS, qualificou estes fatos como ditadura.

Entre os mais famosos e violentos golpes acontecidos na América Latina, há diferenças de tipos de aliança, graus de cumplicidade e relevância dos papeis de diferentes agentes políticos. Na Argentina, onde os militares tiveram até 1982 um poder absoluto, em aliança com a Igreja e os latifundiários, as forças armadas controlaram a vida civil até nos breves períodos de aparente democracia. Por esse motivo, todos os golpes se originaram no ambiente militar e nos partidos políticos cúmplices, e geraram ditaduras onde o elemento castrense foi o principal.

No Chile e no Uruguai, países com tradição democrática e laica, com poucos golpes em sua história, os assaltos ao poder de 1973 deveram ser preparados por uma prévia campanha de provocação da imprensa, as empresas, a CIA e, no caso do Chile, o judiciário. Já Brasil foi um caso intermédio, onde os fatores de provocação foram deflagrados pelos grandes proprietários, os agentes americanos, e as organizações católicas que prepararam a Marcha que antecedeu o golpe.

Em Honduras, em 2009, o golpe corresponde a outra época, onde o papel militar está reduzido.  As forças armadas atuaram principalmente na repressão popular e no seqüestro e desterro do presidente Zelaya. A consagração da ditadura seguinte e a convocação das eleições fraudadas foram planejadas pela Suprema Corte.

Portanto, não é um argumento correto para negar que a ação do ministro Peluso seja um golpe, aduzir o caráter incruento e não militar da ação do juiz. Não sabemos qual foi o motivo desse ato provocativo contra o executivo e o próprio judiciário, mas ele pode ser visto como um golpe parcial. Ele não derrubou nenhum governo, e provavelmente não tenha interesse em fazê-lo, mas contribuiu a tornar mais frágil o executivo, e a subordinar o resto do judiciário.

É importante perceber que a decisão do presidente Lula foi imediatamente denegrida, a custa de quaisquer inverdades, pela maior parte da grande mídia, que tem um histórico muito preciso de desestabilização de governos populares. Também, foi deflagrada uma campanha de ódio contra o presidente pelas figuras mais tortuosas do poder legislativo.

Golpe contra Quem

O golpe “parcial” do presidente do STF afeta dois poderes:

1.      O EXECUTIVO. (a) Não há, neste momento, nenhuma dúvida de que o Presidente tinha atributos legais para decidir em favor ou contra o ato de extradição. (b) A prisão de um extraditando só pode ser mantida durante o tempo que dure o processo. Se este acabar com a decisão favorável ao país requerente, o extraditando permanecerá preso até ser embarcado; se o processo culminar na rejeição, como neste caso, deve ser liberado. (c) O ministro Peluso, ao se recusar a liberar o ex-extraditando, nega a validade da decisão do presidente, numa manifestação de desacato.

2.      O PRÓPRIO STF. No fundo, é o poder judicial o mais profundamente atacado. Vejamos. (a) O STF, por maioria, decidiu pela faculdade do presidente a decidir a favor ou contra a extradição, desde que respeitado o Tratado. (b) O parecer da AGU se baseia de maneira nítida no artigo 3.I.f desse Tratado, evidenciando que a situação de Battisti se agravaria na Itália. (c) Sendo que Lula agiu em estrito acatamento ao parecer da AGU, e este se baseia de maneira notória no tratado, as condições exigidas pelo STF estão cumpridas.

O presidente foi autorizado pelo STF a proferir a palavra final sobre a extradição. Se o STF pretende questionar sua decisão e rever o assunto, é claro que a palavra não será final. Chama-se final àquele estágio após o qual não nenhum outro!

Ao usurpar a tarefa do presidente, o ministro Peluso está (1) invadindo a área de incumbência do executivo, e (2) ALTERANDO a decisão do STF, da última sessão da EXT 1085

Na mesma forma que outras autoridades, os ministros do Supremo Tribunal Federal podem incorrer em crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade foram elencados na Lei 1079, de 10 de abril de 1950. Na Parte III, Título I, Capítulo I, se mencionam vários tipos de crimes aplicáveis a ministros do SPF. Em nosso caso, interessa apenas o primeiro. [Os grifos são meus]

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

Esta lei nunca foi derrogada, e embora alguns de seus artigos fossem absorvidos pela Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, o artigo 39 nunca perdeu sua validade. A pouca freqüência de sua aplicação se deve, em parte, a que raramente se cometem graves alterações nas decisões do tribunal. 

Impugnação

Como qualquer outro ato fora da lei, a alteração de uma decisão jurídica pode ter diversos graus de gravidade. Obviamente, cabe aos juristas e não aos ativistas de direitos humanos, avaliar essa gravidade. No entanto, desde minha perspectiva de leigo, acredito que neste caso a alteração é muito grave e que, aliás, independe de ser um caso de extradição ou de qualquer outra natureza. Observemos:

1.      Quando se discutiu no plenário do STF a faculdade do presidente da república para decidir, os ministros Peluso e Mendes aduziram que o assunto era confuso, e, especialmente Peluso, tentou forçar a decisão e confundir os que votavam em favor do chefe de estado.

2.      Quando se percebeu vencido, Peluso proferiu uma evidente ameaça. Ele disse que se Battisti fosse mantido no Brasil por decisão do governo, quem tiraria ele da prisão?.

3.      O mais importante é que a negativa de Peluso a aceitar a decisão do executivo, é uma alteração notória, que tira credibilidade ao judiciário, e gera na cidadania um sentimento de insegurança jurídica.

Em outros casos (muitos poucos, é verdade), houve reações da cidadania para impugnar alguns juízes. Embora esses casos pareciam justificados, eles deram lugar a longas polêmicas. Ora, quero enfatizar que desde minha visão não especializada do problema, entendo que a alteração da decisão da corte por parte de Peluso não é um ato polêmico. É uma manipulação pública, vista por milhões de pessoas, da decisão emitida pelo próprio Tribunal..

Desejo encerrar este artigo como uma pergunta dirigida aos que possuem formação jurídica. Não será que este ato justifica a impugnação (IMPEACHMENT) do presidente do STF.

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